TJMA - 0800746-88.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2022 10:24
Decorrido prazo de TAISE BORGES TEIXEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:56
Decorrido prazo de TAISE BORGES TEIXEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:46
Juntada de diligência
-
24/01/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 11:28
Juntada de Alvará
-
21/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 22:24
Juntada de diligência
-
07/01/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:56
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
13/12/2021 11:37
Decorrido prazo de TAISE BORGES TEIXEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:14
Juntada de diligência
-
13/11/2021 12:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:03
Juntada de petição
-
21/10/2021 10:34
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800746-88.2021.8.10.0147 Embargante: B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Embargada: TAÍSE BORGES TEIXEIRA DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO: Passo a apreciar os embargos de declaração interpostos em face de sentença, objetivando a alteração do comando sentencial exarado, com base em novas provas juntadas após o julgamento, em que alega mérito da questão. Ouvida a parte adversa, passo a seu exame.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois são tempestivos(as).
No entanto, os embargos não merecem prosperar uma vez que na decisão atacada não há omissão/contradição/obscuridade em seu contexto, sendo contemplada a analise das questões postas em sua integralidade.
A parte ré dispôs de prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa e tinha direito de produzir as provas pertinentes até a fase a audiência, oportunidade em que exauriu-se a instrução, precluindo a oportunidade de produção de provas.
Ademais, não perfaz fato novo, posterior ao ato precitado, pelo contrário, faz referência a prova que devido a hipossuficiência da parte adversa, sempre teve o controle, porém não manejou tempestivamente.
Por outro lado, cabe destacar que os embargos de declaração servem para esclarecer ou sanar omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, e não para rediscussão do mérito.
Assim, deve ser rejeitado os embargos aclaratórios.
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, não acolho os embargos de declaração, pelo que mantenho a sentença guerreada em todos os seus termos.
Int. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
19/10/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 09:55
Decorrido prazo de TAISE BORGES TEIXEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:02
Juntada de diligência
-
19/08/2021 02:53
Decorrido prazo de TAISE BORGES TEIXEIRA em 17/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:01
Juntada de diligência
-
02/08/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 09:06
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
21/07/2021 18:20
Juntada de embargos de declaração
-
14/07/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
23/06/2021 08:29
Juntada de petição
-
18/06/2021 14:40
Juntada de contestação
-
13/05/2021 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 17:37
Juntada de diligência
-
07/04/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
07/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801806-19.2019.8.10.0066
Maria do Carmo Polina
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafaell Marinho Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 17:11
Processo nº 0801169-56.2021.8.10.0015
Banco Bradesco S.A.
Raimundo da Conceicao Aires Neto
Advogado: Raimundo da Conceicao Aires Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2022 16:42
Processo nº 0801169-56.2021.8.10.0015
Raimundo da Conceicao Aires Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raimundo da Conceicao Aires Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 22:05
Processo nº 0801931-55.2021.8.10.0150
Odiceia Moraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 09:29
Processo nº 0817339-51.2021.8.10.0000
Maria Raimunda da Conceicao
Municipio de Cidelandia
Advogado: Rosa Olivia Moreira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 14:23