TJMA - 0822815-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:44
Juntada de petição
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 10:58
Desentranhado o documento
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24/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:26
Juntada de diligência
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01/04/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:26
Juntada de diligência
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19/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:29
Juntada de Mandado
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12/02/2025 01:43
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 08:21
Juntada de petição
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29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:28
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:18
Juntada de petição
-
20/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:48
Juntada de petição
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25/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/03/2024 00:59
Decorrido prazo de HIPOLITO COELHO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:27
Juntada de diligência
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29/01/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:34
Juntada de Mandado
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20/01/2024 21:58
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2024 15:30
Juntada de petição
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06/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:58
Juntada de diligência
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20/11/2023 10:38
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:46
Juntada de Mandado
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02/10/2023 12:05
Juntada de petição
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15/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 19:42
Juntada de petição
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01/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 22:35
Juntada de diligência
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03/07/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:46
Juntada de Mandado
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14/05/2023 18:06
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2023 15:18
Juntada de petição
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16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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05/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 23:12
Juntada de diligência
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02/02/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 17:23
Juntada de Mandado
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19/12/2022 15:02
Juntada de petição
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08/12/2022 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 17:54
Juntada de petição
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24/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 23:40
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:26
Juntada de petição
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18/04/2022 05:02
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:37
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:43
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 20:22
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 15:35
Juntada de diligência
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20/02/2022 09:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/MA PE21678-A REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de Id 57822672, e nos termos da decisão de Id 34094260, renove-se o cumprimento da diligência de citação, busca e apreensão e depósito do veículo descrito a seguir: automóvel, NISSAN FRONTIER CD, cor branca, chassi 94DVCUD40GJ377820, modeloS 4X4 2.5 16V TDI MT4P COM D, ano 2016, placa PSR2539, nomeando como depositário fiel o próprio requerente, na pessoa do seu representante legal, mediante termo de compromisso.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.
Após a execução da liminar, a parte ré poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, liquidar o saldo devedor e seus acessórios, segundo valores apresentados pelo autor na inicial, acrescido de honorários advocatícios, e assim poderá reaver o bem livre do ônus.
Caso permaneça inerte, a propriedade e posse plena do bem consolidar-se-ão em favor do credor.
Nessa hipótese, ocorrendo a venda do bem, deverá o banco apresentar prestação de contas, conforme enuncia o art.2° do Decreto-lei 911/69.
Executada a liminar, cite-se a parte devedora para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia, com as exceções previstas no Art. 345, CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344) e os prazos correrão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, se não tiver advogado habilitado nos autos para representá-lo (Art. 346, CPC).
Com a apreensão do veículo, deve o oficial de justiça, encarregado da diligência, elaborar laudo circunstanciado descrevendo seu estado de uso e conservação, bem como comunicar imediatamente a este juízo a apreensão do veículo.
Após a comunicação, intime-se a parte autora para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Autorizo diligências na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, DEPÓSITO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
07/01/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:53
Juntada de petição
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07/12/2021 15:47
Decorrido prazo de HIPOLITO COELHO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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25/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 09:53
Juntada de diligência
-
04/11/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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02/11/2021 11:17
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 14:59
Juntada de petição
-
07/10/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:37
Juntada de petição
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23/09/2021 20:44
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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17/09/2021 08:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado pelo autor, a saber: R: Fr Cristovao Lisboa 9 Q 32 - Cohab Anil Iii - Sao Luis - MA- 65051010.
São Luís, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/09/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:39
Juntada de petição
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08/09/2021 21:55
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 51114996), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
26/08/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 15:02
Juntada de diligência
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16/06/2021 20:41
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 12:50
Juntada de Carta ou Mandado
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05/05/2021 15:29
Juntada de petição
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20/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de busca, apreensão, citação e intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Vila Janaina, nº 9, Quadra 32, Cidade Operaria, São Luís/MA, CEP: 65.058-130.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
16/04/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 17:24
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 16:34
Juntada de petição
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30/03/2021 05:56
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 40746949) juntado em 24/02/2021, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
Fernanda Araujo Abreu Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/03/2021 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 09:48
Decorrido prazo de HIPOLITO COELHO DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 13:38
Juntada de diligência
-
06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:24
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 09:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/01/2021 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 15:43
Juntada de petição
-
11/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822815-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 REU: HIPOLITO COELHO DA SILVA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para o devedor fiduciante, no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DO CODOZINHO, Nº 400 - TIRIRICAL - SÃO LUÍS/MA –CEP: 650551-20.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
08/01/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
22/12/2020 15:51
Juntada de petição
-
15/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 13:50
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2020 15:41
Juntada de diligência
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26/11/2020 22:17
Juntada de Ato ordinatório
-
22/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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