TJMA - 0803117-36.2018.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 17:11
Juntada de
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13/10/2022 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 11:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/10/2022 14:23
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:57
Juntada de termo
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30/09/2022 13:56
Processo Desarquivado
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29/08/2022 10:40
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:00
Juntada de petição
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24/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 23:50
Juntada de petição
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18/10/2021 14:55
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0803117-36.2018.8.10.0048 Requerente: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS OLIVEIRA Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste sobre a petição ID 43781704 – Petição, onde o INSS afirma que a divergênci9a de valores recebidos pelo executado se deu porque havia duas pensionistas em relação ao mesmo instituidor, de modo que o benefício foi rateado conforme determina o art. 77 da Lei 8.213. Consigno que, havendo requerimento de execução de qualquer valor, deverá a parte autora apresentar a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquive-se com baixas. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
14/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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09/04/2021 12:22
Juntada de Petição
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29/03/2021 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:38
Juntada de petição
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08/12/2020 11:00
Juntada de petição
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23/11/2020 17:27
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 21:53
Juntada de petição
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09/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
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09/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
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03/03/2020 15:49
Juntada de petição
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24/10/2019 04:45
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 06:00
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 16/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 11:09
Juntada de Informações prestadas
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08/10/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 00:56
Juntada de Alvará
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07/10/2019 17:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/10/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 16:50
Juntada de termo
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07/10/2019 16:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/10/2019 16:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 15:54
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:57
Juntada de petição
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13/08/2019 10:35
Juntada de termo
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06/08/2019 08:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/06/2019 17:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/06/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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05/06/2019 17:23
Homologada a Transação
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23/04/2019 14:29
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2019 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 16:44
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/03/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 13:15
Conclusos para despacho
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11/12/2018 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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