TJMA - 0801455-58.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 11:29
Juntada de petição
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01/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:29
Juntada de termo
-
17/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:52
Juntada de diligência
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25/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:52
Juntada de diligência
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13/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:28
Conta Atualizada
-
18/12/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 08:20
Outras Decisões
-
16/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:54
Juntada de termo
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11/10/2024 14:34
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2022 20:32
Decorrido prazo de NIVANA CELIA SILVA BATISTA em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 20:53
Juntada de diligência
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24/10/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:58
Juntada de termo
-
21/10/2022 11:04
Juntada de petição
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06/10/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:59
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:54
Juntada de termo
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15/08/2022 20:01
Juntada de petição
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05/08/2022 17:09
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 22:05
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:36
Decorrido prazo de NIVANA CELIA SILVA BATISTA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 09:00
Juntada de diligência
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01/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 21:24
Juntada de petição
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20/06/2022 06:33
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:58
Juntada de termo
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01/04/2022 20:29
Decorrido prazo de NIVANA CELIA SILVA BATISTA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:28
Decorrido prazo de NIVANA CELIA SILVA BATISTA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 15:42
Juntada de diligência
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10/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0801455-58.2021.8.10.0007 Exequente: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO -OAB/ MA9525 Executada: NIVANA CELIA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos etc., Nos termos do Art. 829 e 830, do CPC, cite-se o devedor, para, no prazo de três dias, pagar a dívida, embargar a execução ou apresentar proposta de acordo.
Decorrido in albis o referido prazo, proceda-se a penhora on line ou, restando esta infrutífera, expeça-se mandado para penhora tradicional de bens, tantos forem necessários à satisfação da dívida.
Cumpra-se. São Luís/MA, 8 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
21/10/2021 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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