TJMA - 0802496-58.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 21:35
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:21
Juntada de Alvará
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30/11/2021 10:19
Juntada de Alvará
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25/11/2021 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
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23/11/2021 12:39
Juntada de termo
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:29
Juntada de petição
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16/11/2021 09:14
Juntada de petição
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21/10/2021 11:56
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802496-58.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO SILVA BEZERRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
19/10/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 23:51
Conclusos para despacho
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15/08/2021 11:52
Juntada de petição
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23/07/2021 09:24
Juntada de petição
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22/07/2021 07:32
Recebidos os autos
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22/07/2021 07:32
Juntada de despacho
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22/06/2021 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/06/2021 12:15
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2021 10:59
Juntada de petição
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09/06/2021 11:16
Juntada de contrarrazões
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08/06/2021 15:16
Juntada de apelação cível
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21/05/2021 15:04
Juntada de petição
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21/05/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 08:42
Juntada de petição
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17/05/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2021 07:00
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 27/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:27
Juntada de petição
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05/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 11:20
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
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30/03/2021 09:40
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2021 20:31
Conclusos para decisão
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23/02/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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