TJMA - 0836371-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2021 14:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 17:09
Juntada de petição
-
31/08/2021 20:14
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 12:17
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:21
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836371-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: HELENA RITA DOS SANTOS REIS CALDEIRA, JOSE FABIO REIS CALDEIRA, IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - OAB/MA 20188 EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB/RS 41486-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 43869382, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 28 de Maio de 2021.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864. -
28/05/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
13/04/2021 13:18
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2021 22:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2021 22:30
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
26/03/2021 16:33
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:39
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836371-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: HELENA RITA DOS SANTOS REIS CALDEIRA, JOSE FABIO REIS CALDEIRA, IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - OAB/MA 20188 EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB/RS 41486 SENTENÇA: Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença após realização de penhora on-line, conforme ID à 36802311.
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Observo que já fora expedido respectivos alvarás no valor de R$ 23.275,63 em favor da executada conforme ID 39626132.
Em seguida, à Contadoria para cálculo de eventuais custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 18:17
Juntada de petição
-
19/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:03
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:09
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836371-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: HELENA RITA DOS SANTOS REIS CALDEIRA, JOSE FABIO REIS CALDEIRA, IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - OAB/BA 52509 EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 12 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:43
Juntada de termo
-
18/12/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:14
Juntada de Ofício
-
18/12/2020 10:52
Juntada de transferência BACENJUD
-
15/12/2020 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 02:07
Juntada de petição
-
12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 13:19
Juntada de petição
-
29/10/2020 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 14:14
Juntada de petição
-
27/10/2020 09:07
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 05:45
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:24
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
19/09/2020 15:44
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:23
Juntada de petição
-
11/08/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 13:17
Juntada de Ato ordinatório
-
10/08/2020 13:45
Juntada de penhora não realizada
-
22/07/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:22
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 01:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:48
Decorrido prazo de JOSE FABIO REIS CALDEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:48
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:48
Decorrido prazo de HELENA RITA DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:47
Juntada de petição
-
11/05/2020 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 19:32
Outras Decisões
-
24/04/2020 19:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 01:44
Juntada de petição
-
16/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 14:26
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2020 11:12
Juntada de petição
-
09/01/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:48
Juntada de petição
-
02/12/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:34
Juntada de petição
-
04/09/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805277-78.2019.8.10.0022
Joao Goncalves Lima Junior
Municipio de Acailandia
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2020 16:49
Processo nº 0812633-95.2016.8.10.0001
Estado do Maranhao
Banco Gmac S/A
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2016 16:20
Processo nº 0844187-48.2016.8.10.0001
Eduardo Marques Viana Filho
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2016 12:24
Processo nº 0800865-02.2021.8.10.0001
Luiz Alberto Cardoso Junior
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Gonzanilde Pinto de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 06:54
Processo nº 0803002-54.2021.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Osmar Cutrim Froz
Advogado: Carlos Eduardo Rabelo Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 15:02