TJMA - 0801308-34.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/08/2021 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
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06/07/2021 15:39
Juntada de Carta precatória
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29/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
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22/05/2021 02:07
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:47
Juntada de petição
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14/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 16:20
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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29/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 04:39
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 17:13
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:46
Juntada de petição
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08/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801308-34.2020.8.10.0147 EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 EXECUTADO: J H COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME Sr.(a) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
04/02/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:19
Juntada de penhora não realizada
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26/01/2021 18:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
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01/01/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2021 16:54
Juntada de diligência
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22/09/2020 13:24
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/09/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 17:39
Conclusos para despacho
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19/09/2020 09:15
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:11
Juntada de petição
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03/09/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 09:01
Juntada de diligência
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27/05/2020 06:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 21:07
Conclusos para despacho
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22/05/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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