TJMA - 0803799-58.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2024 07:19
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:35
Juntada de petição
-
01/03/2024 22:16
Juntada de petição
-
01/03/2024 18:23
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROSA BEATRIZ DA CONCEICAO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:23
Juntada de petição
-
21/08/2023 22:20
Juntada de petição
-
18/08/2023 02:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ABREU PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:57
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:39
Decorrido prazo de IAGO GABRIEL RODRIGUES LIMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:36
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:07
Decorrido prazo de RANIELLE FERREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:15
Juntada de petição
-
01/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:34
Juntada de diligência
-
27/07/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:14
Juntada de diligência
-
27/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:05
Juntada de diligência
-
25/07/2023 04:35
Publicado Citação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
24/07/2023 12:13
Juntada de petição
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23/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 19:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Edital
-
17/07/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:40
Juntada de petição
-
03/08/2022 14:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:21
Juntada de petição
-
11/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:52
Decorrido prazo de JANDERSON BRUNO BARROS ELOI em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DR.
DEUZIMAR FREITAS DE CARVALHO SECRETARIA JUDICIAL DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BACABAL-MA RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700-000, FONE: (99)3627-6333. e-mail; [email protected] TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Numeração Única: 0803799-58.2021.8.10.0024 Registro nº: 0803799-58.2021.8.10.0024 Ação: Inventário Inventariante: RAFAELA FERREIRA DA SILVA Inventariado: ANTONIO ALVES DA SILVA Aos 04 de novembro de 2021, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, no prédio do Fórum da Comarca de Bacabal, onde se achava presente o Exmo.
Senhor Juiz Jorge Antonio Sales Leite, Titular da 3ª Vara, Comigo Secretário(a) Judicial da 3ª Vara, adiante nomeados e no final assinado, aí compareceu, o (a) Sr(a).
RAFAELA FERREIRA ALVES, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº026620182003-1, inscrita no CPF sob o nº: *09.***.*20-13, e, por ele(a) me foi dito que vinha prestar compromisso de responsabilidade de inventariante, nos autos da ação epigrafada acima em trâmite neste Juízo, pelo M.M.
Juiz foi-lhe deferido o compromisso.
Devendo nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmentros dos arts, 620 do NCPC e 225 da Lei 6.015/73, qualificado os interessados (herdeiros e cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao espólio.
O qual aceitou, sujeitando-se às penas da Lei.
ANEXO: DESPACHO ID 55247252 Dado e passado o presente termo na Secretaria do Juízo da Vara de Família e Sucessões desta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
Eu, Cleidinéia MOreira Frazão, Servidor(a) Judicial, o digitei e conferi. JORGE ANTONIO SALES LEITE Juiz de Direito Titular da Vara de Família e Sucessões RAFAELA FERREIRA DA SILVA Inventariante -
09/11/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 08:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0803799-58.2021.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAELA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI - MA15230-A INVENTARIADO: ANTONIO ALVES DA SILVA DESPACHO Postergo a análise da justiça gratuita para momento posterior às apresentação das primeiras declarações.
Defiro o pedido de abertura de Inventário, porquanto comprovado o óbito do(a) autor(a) da herança e a legitimidade da parte requerente, na condição de filho(a), conforme os documentos acostados.
Nomeio, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, como inventariante o (a) ora requerente RAFAELA FERREIRA DA SILVA que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei Nº. 6.015/73, qualificando os interessados (herdeiros, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao espólio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o despacho como mandado de intimação. Bacabal-MA , data da assinatura digital. Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
04/11/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 21:38
Juntada de petição
-
22/10/2021 14:10
Juntada de petição
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20/10/2021 18:27
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] Processo n.º 0803799-58.2021.8.10.0024 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: RAFAELA FERREIRA DA SILVA Réu: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogados (as): Advogado(s) do reclamante: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI OAB/MA15230-A FINALIDADE: INTIMAR os (as) advogados (as) Advogado(s) do reclamante: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI OAB/MA15230-A do inteiro teor do despacho/decisão a seguir: “Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após, conclusos.” SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Rua Manuel Alves de Abreu, s/nº.
Centro CEP: 65.700-000, fone: (99) 3627-6316, nesta cidade.
Dado e passado o (a) presente nesta Comarca de Bacabal, aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
Eu, ( Técnico Judiciário Sigiloso), digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, conferi.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Judicial da Vara da Família -
18/10/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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