TJMA - 0802585-51.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 06:48
Juntada de petição
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16/09/2022 18:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 14:48
Juntada de Alvará
-
31/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:01
Processo Desarquivado
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23/08/2022 10:00
Juntada de termo
-
01/08/2022 09:57
Juntada de petição
-
29/07/2022 18:11
Juntada de petição
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04/07/2022 12:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:12
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 25/05/2022 23:59.
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15/06/2022 22:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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19/05/2022 05:54
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
19/05/2022 05:54
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:46
Juntada de despacho
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04/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:28
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802585-51.2021.8.10.0147 AUTOR: FRANCIVALDO ARAUJO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A, RAILA MENDES DE SOUZA - MA20645 REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) FRANCIVALDO ARAUJO DE SOUSA BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
28/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 20:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 20:30
Juntada de Certidão
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13/12/2021 22:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:34
Decorrido prazo de RAILA MENDES DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 22:18
Juntada de recurso inominado
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25/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 16:21
Juntada de petição
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802585-51.2021.8.10.0147 AUTOR: FRANCIVALDO ARAUJO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A, RAILA MENDES DE SOUZA - MA20645 REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) FRANCIVALDO ARAUJO DE SOUSA BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
23/11/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/11/2021 08:04
Juntada de contestação
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22/10/2021 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2021 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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21/10/2021 13:06
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 13:06
Publicado Citação em 21/10/2021.
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21/10/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802585-51.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: FRANCIVALDO ARAUJO DE SOUSA PROMOVIDO:BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Praça Quinze de Novembro, 20, 11 Andar, Sala 1.101 Sala 1.102, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 Telefone(s): (11)3684-2333 / (11)3684-5226 / (21)3043-5031 / (21)3043-5053 / (98)3311-2300 / (21)3684-2414 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 18/11/2021 10:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. .FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: *Observações: O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101511394471000000051058585 1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRANCIVALDO Petição 21101511394759900000051058588 2 - RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FRANCIVALDO Documento de Identificação 21101511394782600000051058592 3 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO FRANCIVALDO Procuração 21101511394809000000051059695 4 - CONSULTA SPC E SERASA FRANCIVALDO Documento Diverso 21101511394830600000051059696 Decisão Decisão 21101810183410800000051112183 Datado e assinado eletronicamente -
19/10/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/10/2021 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2021 11:40
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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