TJMA - 0801779-87.2019.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:16
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/10/2023 16:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2023 11:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 11:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CALDAS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:37
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e não-provido
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19/09/2023 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 10:27
Juntada de parecer do ministério público
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30/08/2023 14:41
Juntada de petição
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28/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/08/2023 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2023 11:34
Juntada de petição
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18/01/2023 10:55
Juntada de petição
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20/11/2021 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CALDAS DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2021 12:36
Juntada de petição
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25/10/2021 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 13:52
Juntada de parecer do ministério público
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22/10/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Sétima Câmara Cível Apelação cível – Proc. n.º 0801779-87.2019.8.10.0049 Proc. originário: 0801779-87.2019.8.10.0049 – 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.
A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB/MA n. 16.840-A) Apelado: Maria de Fátima Caldas dos Santos Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Cumpra-se o comando de ID 13127570.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 -
21/10/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 03:03
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Sétima Câmara Cível Apelação cível – Proc. n.º 0801779-87.2019.8.10.0049 Proc. originário: 0801779-87.2019.8.10.0049 – 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.
A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB/MA n. 16.840-A) Apelado: Maria de Fátima Caldas dos Santos Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Com fulcro nos arts. 1.012 e 1.0131 do Código de Processo Civil e haja vista que presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, ex vi do art. 6772 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 1Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo.
Art. 1.013.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2Art. 677.
Não sendo o caso de decisão monocrática, o relator dará vista ao Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
Em seguida, os autos serão conclusos ao relator que, disponibilizando relatório nos autos no prazo de trinta dias, pedirá dia para julgamento. -
19/10/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
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08/10/2021 07:33
Recebidos os autos
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08/10/2021 07:33
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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