TJMA - 0806793-15.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 10:22
Baixa Definitiva
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20/11/2021 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/11/2021 10:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 03:03
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Sessão de 07/10/2021 a 14/10/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFORADOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806793-15.2019.8.10.0029 – MA. EMBARGANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.009-A) EMBARGADA: Maria Creusa Soares dos Santos ADVOGADA: Aurea Margarete Santos Souza (OAB/MA 13.929) RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
APELO JULGADO PARCIALMENTE PROVIDO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Destinam-se os embargos de declaração a corrigir omissões, contradições ou obscuridade, se existentes no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC. II - Os embargos declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa, pois no caso vertente, a omissão apontada, referente aos juros legais e à correção monetária, não foram demonstradas, vez que todos os argumentos articulados no recurso apelativo foram analisados de forma coerente e nos termos legais, portanto, merecem rejeição os presentes aclaratórios. III – Embargos rejeitados ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, EM CONHECER e REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de outubro de 2021. DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON RELATOR -
19/10/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2021 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 22:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 16:59
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:16
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
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03/08/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2021.
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03/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 18:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/06/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 20:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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11/06/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 11:42
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2021 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 22:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2021 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2021 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2021 14:21
Juntada de documento
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02/03/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/09/2020 16:16
Juntada de petição
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23/07/2020 20:22
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2020 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2020 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 00:41
Conclusos para despacho
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05/06/2020 01:19
Recebidos os autos
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05/06/2020 01:19
Conclusos para decisão
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05/06/2020 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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