TJMA - 0800449-98.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 10:52
Transitado em Julgado em 13/11/2021
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800449-98.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS - MA15203 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 4 de outubro de 2021, às 14:49:12 horas, na sala de audiência, da Comarca de Paulo Ramos, encontrava-se presente: o Senhor Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
Francisco Crisanto de Moura, comigo a seu cargo.
O magistrado presidente determinou ao início dos trabalhos. da AUDIÊNCIA designada para o processo n.º 0800449-98.2021.8.10.0109.Ausente a parte autora ANTONIO ALVES DE SOUSA, embora intimada para o ato.
Ausente a advogada do autor.
Ausente a parte ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, representada pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Dennys Anderson Oliveira Chaves Santos, CPF: *27.***.*58-30.
Presente o(a) advogado(a) Dr.(a). Eduardo Silva Fernandes OABMA 7273. Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
A parte reclamante foi intimada normalmente para comparecer à sessão de conciliação, mas não compareceu ao ato nem apresentou justificativa.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e nem honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Intimados os presentes.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".
Sem mais requerimento a serem analisados, declarou-se encerrada a presente assentada.
Eu, _______, Assessor Jurídico o subscrevo. JUIZ DE DIREITO REQUERENTE ADVOGADO(A) DO REQUERENTE PREPOSTO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERIDA -
21/10/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2021 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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04/10/2021 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2021 09:31
Juntada de petição
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01/10/2021 16:44
Juntada de protocolo
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29/09/2021 19:33
Juntada de contestação
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17/06/2021 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/10/2021 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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16/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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