TJMA - 0001086-30.2017.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/06/2022 10:25
Baixa Definitiva
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14/06/2022 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2022 03:57
Decorrido prazo de ADALTO BARROS DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 03 DE MAIO DE 2022 Apelação Cível nº 0001086-30.2017.8.10.0107 Apelante : Banco Itaú Consignado S/A.
Advogados : Sérgio Antônio Ferreira Galvão OAB/PA 3.672 e Giovanny Michael Viera Navarro OAB/PA 12.479.
Apelado : Adalto Barros da Silva.
Advogados : Bernardino Rego Neto OAB/MA 13.551 e outros.
Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Silva Costa. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA.
TRÍPLICE IDENTIDADE.
MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
APELO CONHECIDO E PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL RECONHECENDO A LITISPENDÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGUINDO A VERTENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
19/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:21
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido
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05/05/2022 00:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 12:09
Juntada de petição
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25/04/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2022 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2022 07:04
Decorrido prazo de ADALTO BARROS DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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15/01/2022 07:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 10:41
Juntada de parecer do ministério público
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15/12/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 10:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/10/2021 00:00
Citação
Vistos, etc.
Trata-sede Apelação Cível interposta por Banco Itaú Consignado S/A em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pastos Bons.
Levando em consideração a possibilidade de aplicação das 2ª,3ª e 4ª teses fixadas no bojo do IRDR n° 053983/2016, não há motivação para manutenção da suspensão do trâmite processual.
Intime-se o ora Apelado para que se manifeste sobre a petição de fls. 87/89 juntada pelo Apelante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de novo parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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