TJMA - 0821807-89.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:04
Juntada de petição
-
18/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:03
Juntada de protocolo
-
24/04/2023 12:01
Juntada de termo
-
28/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 04:09
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
16/11/2022 17:16
Juntada de petição
-
07/11/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2022 09:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:12
Juntada de petição
-
15/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:48
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
21/06/2022 07:48
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 31/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:35
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:06
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 31/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 00:38
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
16/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
14/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821807-89.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES -OAB MA13299, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - OAB MA21068, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB MA5206-A REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte demandada, mesmo devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certidão (ID 55963077), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
12/12/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/10/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
04/10/2021 11:34
Conciliação infrutífera
-
04/10/2021 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
02/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 04:12
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
19/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:08
Juntada de protocolo
-
08/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/07/2021 21:48
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/06/2021 10:58
Juntada de petição
-
15/03/2021 12:13
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821807-89.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA 5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - OAB/MA 21068 REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO E CITAÇÃO (AUDIÊNCIA) devolvida pelo correio (ID nº 41643482), no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço em tempo hábil para expedição de nova intimação/citação da audiência.
São Luís, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
08/03/2021 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
25/02/2021 11:25
Juntada de termo
-
24/02/2021 19:54
Juntada de protocolo
-
10/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821807-89.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB/MA 13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB/MA 5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA OAB/MA 21068 REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR CERTIDÃO: CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 08/06/2021 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2021.
ROSANNE MOUZINHO MENDONCA A.
Judiciário - Mt 100164. DESPACHO: Vistos em correição Tendo em vista que a parte demandada ainda não foi citada, defiro o pedido de aditamento da inicial.
Respaldo-me no art. 329, I e II do CPC: “até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” e “até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar”.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 28 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
04/02/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:07
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 15:38
Juntada de petição
-
30/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 00:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834435-13.2020.8.10.0001
Ambrosio Braga de Oliveira
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2020 22:42
Processo nº 0801239-66.2019.8.10.0040
Raimunda Ferreira da Silva
Advogado: Silvio Augusto Gomes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2019 12:36
Processo nº 0801377-78.2020.8.10.0046
Cristiano Silva Diniz
Lourena Farias Nascimento Araujo
Advogado: Bismark Goncalves Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 12:10
Processo nº 0805189-86.2020.8.10.0060
Jose de Sousa Paz
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 18:02
Processo nº 0825824-08.2019.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Enilde Costa Pinheiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2019 12:28