TJMA - 0857112-08.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2025 23:59.
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09/05/2025 18:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/04/2025 20:12
Juntada de petição
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28/03/2025 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 20:41
Juntada de Edital
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03/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2024 12:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 08:45
Juntada de petição
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19/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:26
Juntada de petição
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16/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 02:20
Juntada de Certidão
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29/06/2024 23:13
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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16/05/2024 00:05
Juntada de petição
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09/05/2024 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 05:43
Juntada de Certidão
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24/04/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:49
Juntada de petição
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02/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:14
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:47
Juntada de petição
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03/05/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2023 01:36
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES em 01/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:58
Juntada de petição
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10/03/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
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11/12/2022 10:15
Publicado Citação em 21/11/2022.
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11/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:51
Juntada de Edital
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08/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 23:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 23:32
Juntada de Certidão
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13/08/2022 17:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:48
Juntada de petição
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04/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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07/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:54
Juntada de petição
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11/05/2022 04:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:54
Desentranhado o documento
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25/04/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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20/02/2022 12:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2022 23:59.
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14/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 08:22
Juntada de Mandado
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13/01/2022 08:17
Juntada de Mandado
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07/01/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2021 12:58
Juntada de petição
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09/12/2021 04:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para complementar, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes às expedições de cartas pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, de acordo com o despacho Id 56149443.
Após, reiterem-se Cartas de Citação e Pagamento para as parte requeridas SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME e EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, no endereço a saber: Rua Maranhão Lima, nº 3101, Bairro São Luís 2, Conceição do Araguaia - PA - CEP: 68540-000.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
06/12/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:55
Juntada de petição
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20/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a citação editalícia dos demandados.
Como cediço, exige-se para o deferimento da referida modalidade de citação a caracterização de uma das situações previstas no art. 256, caput, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no caso concreto, ainda não é possível falar em ignorância ou incerteza do lugar em que se encontram todos os réus, haja vista que resta 01 (um) endereço a ser diligenciado, apontado no SisbaJud em nome de Evenlen Caroline de Sousa Fernandes Ferraz, qual seja: Rua Maranhão Lima, nº 3101, Bairro São Luís 2, Conceição do Araguaia/PA.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado e, em razão do princípio da celeridade processual, determino a expedição de novas cartas de citação dos réus Sousa Ferraz Construtora LTDA e Evenlen Caroline de Sousa Fernandes Ferraz, a serem cumpridas no logradouro apontado acima.
Frise-se que, conforme dicção do art. 242 c/c art. 248, §2º do CPC, em se tratando de pessoa jurídica, a citação poderá ser realizada na pessoa do seu representante legal, portanto, considerando que no instrumento contratual apresentado pelo autor, a requerida Evenlen Caroline de Sousa Fernandes Ferraz figura como representante da empresa Sousa Ferraz Construtora LTDA, revela-se possível sua citação nestas circunstâncias, de acordo com os termos legais.
Antes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição das referidas cartas, advertindo-lhe que a sua inércia para promover o ato citatório poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pela 6ª Vara Cível -
17/11/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:56
Juntada de petição
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08/10/2021 01:45
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Requereu o autor a realização de diligências junto ao Banco Central do Brasil e Departamento Nacional de Trânsito, a fim de obter o endereço dos réus para citação.
No entanto, INDEFIRO o pedido formulado, haja vista que tais consultas já foram realizadas, encontrando-se o resultado nos ID's 24835850 a 24835853, inexistindo justificativa plausível para repetição das pesquisas.
Desse modo, considerando que os réus não foram localizados nos últimos endereços fornecidos, determino a intimação da parte autora para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação daqueles, pessoal ou fictamente, se couber, advertindo-lhe que o ato citatório é indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como que a sua ausência poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 1 de outubro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/10/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:36
Juntada de petição
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23/09/2021 10:19
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação e Pagamento devolvidas pelo correio ID's nº 50817277, 50817322 e 50818596, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
14/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 06:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:54
Juntada de termo
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16/08/2021 11:51
Juntada de termo
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16/08/2021 11:42
Juntada de termo
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29/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
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07/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2021 14:49
Juntada de Carta ou Mandado
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06/07/2021 14:47
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:10
Juntada de petição
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03/03/2021 11:28
Juntada de petição
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03/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 11:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Regularmente intimada para se manifestar sobre as certidões expedidas pela oficiala de justiça, atestando que não procedeu à citação dos réus, a parte autora atravessou a petição de ID 41579065 pugnando pela dilação de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de novos endereços dos demandados e pagamento das respectivas custas.
Contudo, da análise dos autos, observa-se que a ação foi ingressada em 31 de outubro de 2018, estando até o presente momento pendente da citação dos demandados, razão pela qual se revela a impropriedade de manutenção do feito por tanto tempo sem a devida triangularização da lide.
Desta forma, considerando que o requerente alegou estar realizando buscas internas visando localizar endereços dos réus por meios próprios, valendo-me das prerrogativas descritas no art. 139, incisos II e VI do CPC, defiro parcialmente o pedido formulado, concedendo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desse despacho, para adotar as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito, promovendo a citação dos demandados, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/03/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:13
Juntada de petição
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14/02/2021 01:34
Decorrido prazo de EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:17
Decorrido prazo de SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857112-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME, EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ, LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça ID nº 40154091, 40154092 e 40154466, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 08 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/02/2021 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 00:35
Juntada de Ato ordinatório
-
24/01/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 21:17
Juntada de diligência
-
24/01/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 21:13
Juntada de diligência
-
24/01/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 19:32
Juntada de diligência
-
18/12/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 11:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/12/2020 11:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/12/2020 11:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/10/2020 07:47
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2020 14:04
Juntada de termo
-
01/08/2020 03:00
Decorrido prazo de SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:24
Decorrido prazo de EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:22
Decorrido prazo de EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ em 31/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 20:42
Juntada de diligência
-
21/07/2020 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 20:40
Juntada de diligência
-
16/07/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 11:35
Juntada de diligência
-
13/07/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 11:34
Juntada de diligência
-
13/07/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 11:33
Juntada de diligência
-
08/07/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 10:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/07/2020 15:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/07/2020 14:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/04/2020 13:33
Juntada de Ato ordinatório
-
20/04/2020 11:39
Juntada de petição
-
30/03/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2020 20:34
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 02:13
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES em 18/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2020 21:01
Juntada de diligência
-
14/02/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 22:18
Juntada de diligência
-
14/02/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 16:10
Juntada de Mandado
-
14/02/2020 08:47
Juntada de Mandado
-
13/02/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:26
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 12:56
Juntada de petição
-
05/11/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:44
Juntada de petição
-
06/08/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:59
Juntada de petição
-
07/06/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 15:26
Juntada de Ato ordinatório
-
30/04/2019 00:39
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERRAZ ALVES em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 00:39
Decorrido prazo de EVENLEN CAROLINE DE SOUSA FERNANDES FERRAZ em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 00:39
Decorrido prazo de SOUSA FERRAZ CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2018 14:49
Juntada de diligência
-
03/12/2018 14:49
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2018 22:35
Juntada de diligência
-
14/11/2018 22:35
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2018 13:01
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 13:01
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 13:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 10:24
Juntada de Mandado
-
08/11/2018 18:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2018 17:50
Juntada de Mandado
-
07/11/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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