TJMA - 0800528-85.2020.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 08:59
Baixa Definitiva
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03/05/2022 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/05/2022 08:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 29 DE MARÇO DE 2022.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800528-85.2020.8.10.0053 AGRAVANTE: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO (A): JAMERSON DE JESUS MOREIRA (OAB MA 14546).
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MA 11.442-A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS.
COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS.
IRDR 3.043/2017.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JUROS E CORREÇÃO.
CORRETAMENTE ARBITRADOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
A questão controvertida diz respeito à cobrança de tarifas em conta bancária aberta apenas para o recebimento de benefício previdenciário.
II.
O Banco Agravado não comprovou que informou prévia e efetivamente sobre os aspectos da contratação, razão pela qual são indevidas as tarifas bancárias, conforme previsto no IRDR 3.043/2017 julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
III.
Os juros e a correção monetária foram corretamente fixadas pelo magistrado a quo e confirmadas em 2º grau de jurisdição.
IV.
Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravos Interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
01/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:45
Conhecido o recurso de JOSE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *68.***.*50-49 (APELANTE) e não-provido
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30/03/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 14:41
Juntada de petição
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21/03/2022 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2022 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2021 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:13
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800528-85.2020.8.10.0053 AGRAVANTE: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO (A): JAMERSON DE JESUS MOREIRA (OAB MA 14546).
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MA 11.442-A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno de id. 11714420.
Em cumprimento aos arts. 1.021 do CPC e 539 do RITJMA, determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
19/10/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2021 23:59.
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03/08/2021 10:23
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2021.
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03/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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03/08/2021 09:14
Juntada de agravo interno cível (1208)
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15/07/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2021 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2021 15:16
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/07/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 11:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0870-56 (APELADO) e não-provido
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23/06/2021 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 10:17
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/06/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2021.
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31/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:15
Recebidos os autos
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25/05/2021 09:15
Conclusos para decisão
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25/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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