TJMA - 0801878-03.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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02/07/2022 19:17
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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28/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801878-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): SANDRA DA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que somente após penhora do valor total devido, o exequente, junta planilha de cálculos com valor atualizado, bem como, inclui quota vencida após inicio da execução.
Tendo em vista que trata-se de título executivo extrajudicial e que a liquidez do título corresponde as parcelas que integram a inicial, entendo da impossibilidade de inclusão de parcelas que vençam no curso processual, bem como, antes da realização da penhora via SISBAJUD, o exequente em nenhum se manifestou quanto a atualização dos valores vencidos.
Quanto ao pleito de expedição de alvará, uma vez que não houve impugnação, convolo em pagamento total.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita referente as taxas condominiais dos meses de 05/05/2021, 05/06/2021, 05/07/2021, 05/08/2021, 05/09/2021, 05/10/202, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou seu advogado, desde que haja poderes outorgados para tanto, na forma tradicional ou por transferência, bastando a indicação de conta corrente em sua titularidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
São Luís/MA, 18 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/06/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2022 18:11
Juntada de petição
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06/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
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06/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 11:47
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 24/05/2022 23:59.
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26/04/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 12:28
Desentranhado o documento
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07/02/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 12:28
Desentranhado o documento
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07/02/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:45
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801878-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): SANDRA DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de CITAÇÃO destinada à parte requerida (ID 57385850), em razão do requerido não residir no endereço informado, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/01/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:23
Juntada de Certidão
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29/12/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:45
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:07
Juntada de petição
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09/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801878-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): SANDRA DA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos, etc. O requerente junta os boletos no id. 55099950 para comprovação da legitimidade da requerida. Por sua vez, deixa de anexar as atas de assembleias para verificação do valor cobrado, informando somente ata referente aos anos de 2016, 2017 e 2018. Intime-se a parte autora, por uma última vez, para juntar ata de assembleia que aprove taxa para o mês 05/2021 o valor de R$392,96 e nos meses 06/2021 ao 10/2021 o valor de 341,47. Defiro 3 (três) dias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís, 01 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/11/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:08
Juntada de termo
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25/10/2021 17:39
Juntada de petição
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25/10/2021 17:34
Juntada de petição (3º interessado)
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25/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801878-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): SANDRA DA SILVA SOUSA DESPACHO Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá instruir o processo da seguinte forma: a)Juntar os 3 (três) últimos boletos pagos em nome da requerida, a fim de comprovar a legitimidade passiva da demanda, tendo em vista que seu nome não consta na certidão no imóvel e o contrato no id. 54732520 se trata de promessa de compra e venda; b) Anexar ata de assembleia que comprove taxa condominial prevista na planilha de débito para o mês 05/2021 no valor de R$392,96 e nos meses 06/2021 ao 10/2021 no valor de 341,47.
Defiro o prazo de 3 (três) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, esta deve apresentar de forma documental, não ter condições de custear as custas processuais, como por exemplo, atraves de balanço anula de 2020 e mensal do mes que ingressou com a presente ação, assinado por profissional.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/10/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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