TJMA - 0007828-35.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 09:04
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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18/02/2022 22:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SAO LUIS em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/01/2022 23:59.
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22/01/2022 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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22/12/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Processo: 0007828-35.2016.8.10.0001 Embargante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SAO LUIS Advogado: Inácio de Araújo Costa (OAB/MA n. 8.972) Executado: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procuradoria da Dívida Ativa do Município de São Luís SENTENÇA Trata-se de processo de autos físicos que migraram para o PJe, mas já tinha sido julgado nos autos físicos (sentença de pg 07/08) e quando foi digitalizado não foi para o sistema com o status de julgado.
A correção se dará apenas com o lançamento do código no sistema. Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2021 JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz Titular da Oitava Vara da Fazenda Pública -
21/12/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 16:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/12/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 20:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SAO LUIS em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:38
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0007828-35.2016.8.10.0001 Embargante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SÃOO LUIS Advogado: Inácio de Araújo Costa - OAB/MA. 8972 Embargado: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procurador: Francimar Soares da Silva Junior ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado o embargante: Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís, para recolher as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão da Contadoria Judicial ID 52297903, pág. 12.
Fundamentação legal do Art. 203, § 4º do CPC/2015 c/c o Provimento n° 001/2007-COGER/MA. São Luís, Terça-feira, 16 de novembro de 2021 Telma Coelho Mendes Secretária Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública -
16/11/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SAO LUIS em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:59
Juntada de petição
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25/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Proc.
N.° 7828-35.2016.8.10.0001 Ação: Embargos à Execução Fiscal Embargante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS Advogados: VICTOR RAMALHO QUEZADO DE FIGUEIREDO - OAB/MA: 8.574, INÁCIO DE ARÁUJO COSTA - OAB/MA: 8.972, CADMO ARISTÃO COSTA MOURA - OAB/MA: 5.999 e PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA - OAB/MA: 10.714 Embargada: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMÕES ATO ORDINATÓRIO.
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé.São Luís - MA., Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.DÉBORA FAIFE ROCHA MARQUES.Técnico Judiciário. -
21/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 23:13
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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