TJMA - 0800451-56.2021.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:24
Juntada de petição
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27/09/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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27/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:03
Recebidos os autos
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20/09/2022 10:03
Juntada de despacho
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21/06/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/02/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/02/2022 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2022 09:46
Juntada de contrarrazões
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10/02/2022 13:23
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:23
Juntada de recurso inominado
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04/02/2022 02:26
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2022.
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04/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:41
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:43
Juntada de Informações prestadas
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01/12/2021 10:00
Audiência Processual por videoconferência realizada para 01/12/2021 09:40 Vara Única de Raposa.
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01/12/2021 06:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2021 12:43
Juntada de petição
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22/11/2021 14:58
Juntada de contestação
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19/10/2021 15:28
Juntada de petição
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18/10/2021 18:23
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO. n.º 0800451-56.2021.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE(S): LELTON GONCALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REQUERIDO(A/S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ENDEREÇO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Avenida Rio Branco, 1489, Rua Guaianases 1238, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-001 Telefone(s): (98)2107-3700 - (98)3226-3778 - (86)3089-2400 - (11)3366-8085 - (67)3321-0208 - (04)0047-6786 - (11)2393-6762 DESPACHO 1.
Ab initio, defiro à autora o pleiteado benefício da justiça gratuita, ex vi do art. 98 do CPC/2015. 2.
Outrossim, verifico que a parte autora requereu expressamente a designação de audiência una, destarte, considerando que é pública e notória a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo bem como, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/12/2021, às 09h40, por meio de videoconferência, cujo link de acesso é: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, usuário: nome completo do participante, senha: tjma1234, bastando que a parte tenha celular com acesso a internet e feito as devidas atualizações no navegador (Google Chrome) ou, se for o caso, computador ou notebook com webcam, caixa de som e microfone.
Não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA e para entrar na sala, basta que a parte acesse o link, digite o seu nome e a senha informada. 3. Os causídicos das partes deverão informar e-mail ou telefones celulares deles próprios, das partes e de eventuais testemunhas arroladas, com acesso ao aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar previamente o teste com o link de acesso à sala virtual para a realização da audiência. 4. Intime-se a parte autora, por seu causídico, para ingressarem na sessão virtual, na data e horário acima designados, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 5.Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR ou oficial de justiça, conforme o caso, para, também, ingressarem na sessão virtual, na data e horário acima designados, com a advertência de a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal nº 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA. A carta de citação dever estar acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 6. Ressalto que cada uma das partes poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, ficando a cargo do respectivo advogado apresentar o rol e dar ciência ao testigo acerca do horário e da data aprazada para a audiência, inclusive com o envio do link de acesso à sala virtual. 7.
Friso, ainda, que, como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado comunicar à testemunha de que a mesma deverá comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, ao Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo, garantindo-se, assim, que as testemunhas não irão ouvir o depoimento uma da outra, exceto se, até a data aprazada, permanecerem as restrições de acesso ao Fórum, em virtude de agravamento da pandemia do COVID-19 e a testemunha não tiver acesso a internet para participar da audiência de forma remota da sua própria residência, situação que exigirá a comunicação a este Juízo, para, se for o caso, ocorrer a redesignação do ato processual.
Fica vedada a oitiva de testemunha, de forma remota, no escritório do advogado ou em outro ambiente distinto do prédio do Poder Judiciário, que não seja a residência da mesma, durante o período de restrição de acesso e trânsito, em razão do agravamento da pandemia do Covid-19, com a anuência dos causídicos dos litigantes. 8. ADVIRTAM-SE as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibilizada pelo Juízo, exceto se, até a data aprazada, permanecerem as restrições de acesso ao Fórum, em virtude de agravamento da pandemia do COVID-19 e a parte não tiver acesso a internet para participar da audiência de forma remota da sua própria residência, situação que exigirá a comunicação a este Juízo, para, se for o caso, ocorrer a redesignação do ato processual. 9.
Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 341/2020 do CNJ, os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência. 10.
Ressalta-se, todavia, que, no caso de testemunhas, durante o período que houver restrição de acesso ao prédio do Poder Judiciário ou de trânsito de pessoas nas ruas, por agravamento da pandemia do Covid-19 e desde que haja anuência de ambos os causídicos dos litigantes, a testemunha poderá ser ouvida da sua própria residência.
Caso contrário, o ato processual será redesignado para data em que se permita a oitiva do testigo em sala própria no Fórum local. 11.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou pelo telefone (98) 3229-1180. 12.
O presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação e ofício para todos os fins legais.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
14/10/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 13:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 01/12/2021 09:40 Vara Única de Raposa.
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24/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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