TJMA - 0827393-73.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 08:49
Baixa Definitiva
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04/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/07/2024 08:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:22
Juntada de petição
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27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Chefe do Posto Fiscal do Estado do Maranhão em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:04
Juntada de petição
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13/05/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de T A L ALBUQUERQUE COMERCIO - EPP em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 15:19
Juntada de petição
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26/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 08:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/03/2024 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de Chefe do Posto Fiscal do Estado do Maranhão em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2023 16:46
Juntada de contrarrazões
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2023.
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09/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0827393-73.2021.8.10.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Lucas Alves de Morais Ferreira EMBARGADA: T A L ALBUQUERQUE COMÉRCIO Advogado: Dr.
Yhury Sipaúba Carvalho Silva (OAB/PI 8.016) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC .
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
03/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:02
Decorrido prazo de Chefe do Posto Fiscal do Estado do Maranhão em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:02
Decorrido prazo de T A L ALBUQUERQUE COMERCIO - EPP em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 18:17
Juntada de petição
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28/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Sessão do dia 14 a 21 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0827393-73.2021.8.10.0001 APELANTE: T A L ALBUQUERQUE COMÉRCIO Advogado: Dr.
Yhury Sipaúba Carvalho Silva (OAB/PI 8.016) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Lucas Alves de Morais Ferreira Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA IMPETRANTE DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO.
COMO MEDIDA COERCITIVA PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS.
SANÇÃO ILEGAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos (Tema nº 856/STJ).
II - Dos documentos acostados na presente impetração, não é possível vislumbrar se a Administração Pública promoveu a notificação ou autuação da empresa impetrante, ofertando-lhe o contraditório, sobre o motivo da suspensão que, como aponta a notificação, foi realizada de ofício e de forma genérica A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0827393-73.2021.8.10.0001 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de setembro de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
26/09/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 23:31
Conhecido o recurso de T A L ALBUQUERQUE COMERCIO - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido
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21/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 00:03
Decorrido prazo de T A L ALBUQUERQUE COMERCIO - EPP em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:28
Juntada de petição
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31/08/2023 16:20
Juntada de petição
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30/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 01:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/08/2023 01:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2023 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 18:09
Juntada de parecer do ministério público
-
02/05/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2023 03:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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04/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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