TJMA - 0816021-10.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:47
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
05/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:04
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816021-10.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REQUERIDO: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Com as devidas baixas legais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
09/06/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:46
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:55
Juntada de termo
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:07
Decorrido prazo de MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:07
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:35
Juntada de petição
-
20/03/2023 09:33
Outras Decisões
-
16/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:11
Juntada de termo
-
08/03/2023 18:11
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
07/03/2023 05:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
07/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816021-10.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REQUERIDO: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:28
Juntada de termo
-
30/01/2023 10:11
Juntada de petição
-
29/01/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*69-00 (AUTOR) e MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA - CPF: *30.***.*39-00 (AUTOR).
-
10/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:54
Juntada de termo
-
10/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 10:57
Decorrido prazo de MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 21:28
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 18:23
Decorrido prazo de AMANDA LEITE SILVA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 06:01
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816021-10.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REQUERIDO: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 05/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:00
Juntada de termo
-
03/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 04:08
Publicado Citação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
02/08/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 PROCESSO nº. 0816021-10.2021.8.10.0040 PARTE DEMANDANTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros PARTE DEMANDADA: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a Ação identificada em epígrafe, na qual foi determinado a expedição do presente Edital para citar MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da ação identificada acima, para a qual poderá apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de 15 dias, desde que o faça por intermédio de advogado constituído.
ADVERTÊNCIA: Caso não ofereça CONTESTAÇÃO no prazo assinalado será nomeado curador, o defensor público com atuação nessa unidade jurisdicional, para elaborar peça defensiva.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe e publicado na forma preceituada na norma em vigor.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
Eu, ELIZA MACHADO CARDOSO, subscrevi.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz -Titular da 5ª Vara Cível de Imperatriz-MA -
01/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:52
Juntada de Edital
-
13/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:03
Juntada de termo
-
05/05/2022 16:45
Juntada de petição
-
28/04/2022 05:30
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 23:15
Juntada de termo
-
23/04/2022 23:15
Desentranhado o documento
-
23/04/2022 23:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/03/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP .
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24/03/2022 10:09
Conciliação infrutífera
-
24/03/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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19/02/2022 11:08
Decorrido prazo de MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 09:17
Juntada de diligência
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07/12/2021 17:21
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:20
Decorrido prazo de MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:51
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 12:46
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816021-10.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REQUERIDO: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Imperatriz/MA, 09 de novembro de 2021. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz Respondendo -
10/11/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:31
Audiência Processual por videoconferência designada para 24/03/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
10/11/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:26
Juntada de petição
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21/10/2021 16:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 16:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816021-10.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERIANGELA DE ALENCAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REQUERIDO: MAQUITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Face a ausência de qualificação da parte autora na petição inicial (art. 319, CPC), determina-se que a peça seja emendada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do feito (art. 321, CPC). Intimem-se.
Imperatriz (MA), 19 de outubro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
19/10/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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