TJMA - 0807821-18.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCIVALDO WILLIAM ARAUJO SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:53
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCIVALDO WILLIAM ARAUJO SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:17
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 17:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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21/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:26
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:38
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 08:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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10/03/2025 13:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:39
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:52
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:06
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:21
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2026 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
-
06/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:48
Juntada de petição
-
16/08/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 12:43
Juntada de petição
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24/01/2024 12:19
Juntada de petição
-
22/01/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 14:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 08:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:41
Decorrido prazo de FRANCIVALDO WILLIAM ARAUJO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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12/03/2023 11:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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08/02/2023 09:35
Juntada de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0807821-18.2019.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DE JESUS DA SILVA e outros (5) RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA, M.
V.
D.
S.
D.
F., J.
D.
S.
D.
F., J.
D.
S.
D.
F., ALDENIR DA SILVA DE FRANCA, BRUNO DA SILVA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCIVALDO WILLIAM ARAUJO SANTOS - MA16193 INTIMAÇÃO da parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) DESPACHO exarado nos autos a Id. 80940318, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Torno sem efeito o despacho de ID70246220.
Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sem requerimento de novas provas, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação Caxias-MA, data da assinatura digital.".
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
01/02/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:47
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA SILVA DE FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA DE FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA DE FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de JAIRON DA SILVA DE FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:45
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL. Processo nº. 0807821-18.2019.8.10.0029.
Ação: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVT.
Requerentes: MARIA VITORIA DA SILVA DE FRANÇA; JAÍRON DA SILVA DE FRANÇA ; JEFERSON DA SILVA DE FRANÇA; ALDENIR DA SILVA DE FRANÇA E BRUNO DA SILVA DE FRANÇA, representados por MARIA DE JESUS DA SILVA.
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. DESPACHO: Em face da pandemia da COVID-19 que assola o país e em atenção ao disposto nas Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça e nas Portarias Conjuntas nº 14/2020, nº 16/2020, nº 18/2020 e nº 23/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, deixo de designar audiência de instrução e julgamento nesta ocasião. Voltem-se os autos à Secretaria Judicial para designação da referida audiência em data posterior, no Fórum local.
Nos termos do Art. 357, § 4º do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado até 15 (quinze) dias antes da audiência.
Com base no caput do Art. 450 do CPC, do rol deverá constar, impreterivelmente, os seguintes dados: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Em homenagem ao princípio da celeridade processual e na forma do Art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar suas respectivas testemunhas em audiência independente de intimação.
Bem assim, caberá aos patronos daquelas comunicar a seus clientes sobre a audiência, sua data, hora e local de realização. Caberá ao Cartório, apenas, realizar a requisição de testemunha se figurarem rol apresentando servidor público ou militar (art. 455, III, do CPC). As partes deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados. Intimem-se os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça, bem como a curadora provisória do requerido. Havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, depreque-se a inquirição.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 07:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE FRANCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA SILVA DE FRANCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA DE FRANCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA DE FRANCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JAIRON DA SILVA DE FRANCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:42
Juntada de petição
-
03/04/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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