TJMA - 0803376-44.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:44
Publicado Notificação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 07:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/01/2025 17:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2025 16:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/09/2024 14:29
Pedido de inclusão em pauta
-
24/09/2024 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2023 13:12
Juntada de termo
-
22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
31/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801553-06.2017.8.10.0000
-
23/10/2023 13:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:04
Juntada de contrarrazões
-
09/12/2021 20:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
09/12/2021 19:14
Juntada de petição
-
03/12/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 14:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/11/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:01
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:07
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803376-44.2019.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravantes: Estado do Maranhão Procurador : ARTHUR RÉGIS FROTA CARNEIRO ARAÚJO Agravado : Internacional Marítima Ltda. e outro Advogado : Ulisses Cesar Martins de Sousa (OAB/MA 4.462) DECISÃO Os Agravos de Instrumento nº 0801553-06.2017.8.10.0000, 0803316-71.2019.8.10.0000 e 0801553-06.2017.8.10.0000 foram reunidos para julgamento conjunto realizado na decisão monocrática aposta no ID 5507311.
Este relator julgou prejudicados os julgo prejudicados os Agravos de Instrumento de nº 0803376-44.2019.8.10.0000 e 0803316-71.2019.8.10.00.00, diante do julgamento concentrado no Agravo de Instrumento nº 0801553-06.2017.8.10.0000, que continua em tramitação.
Publicada a referida decisão no Diário de Justiça eletrônico em 11/02/2020, o Estado do Maranhão só apresentou o presente Agravo Interno de ID 6701585 em 08/06/2020.
Não é demais relembrar que compete à Fazenda Pública realizar o cadastro perante a Administração do Tribunal no qual atua com vistas à efetivação de sua intimação pessoal, conforme estabelecem os arts. 1.050, 246, § 6º e 270, parágrafo único do CPC.
Além disso, deve prevalecer a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimação pela via eletrônica, tem incidência o disposto no verbete n. 168/STJ (STJ, AgInt nos EAREsp 1.448.288/RJ, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2020).
Posto isto, nego seguimento ao presente recurso interno, diante de sua flagrante intempestividade.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da referida decisão nestes autos e, em caso positivo, dê-se baixa, na forma da lei.
Publique-se.
São Luís/MA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A2 -
22/10/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:20
Negado seguimento a Recurso
-
21/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 20:25
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2020 11:29
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2020 11:43
Juntada de protocolo
-
09/06/2020 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/06/2020 19:45
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
12/02/2020 09:00
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
12/02/2020 09:00
Juntada de documento
-
11/02/2020 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 14:16
Prejudicado o recurso
-
19/08/2019 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2019 19:30
Juntada de contrarrazões
-
03/08/2019 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:28
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
11/07/2019 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:28
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2019 18:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/06/2019 18:46
Juntada de contrarrazões
-
04/06/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/06/2019.
-
04/06/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
03/06/2019 12:06
Juntada de malote digital
-
31/05/2019 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2019 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2019 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2019.
-
04/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
03/05/2019 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
02/05/2019 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 09:54
Declarada incompetência
-
25/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806897-37.2020.8.10.0040
Rejane Viana Damaceno
Banco do Brasil SA
Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 11:38
Processo nº 0806897-37.2020.8.10.0040
Rejane Viana Damaceno
Banco do Brasil SA
Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 17:08
Processo nº 0812491-91.2016.8.10.0001
Iolanda Uchoa Nascimento Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Henrique Raposo Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2024 15:07
Processo nº 0812491-91.2016.8.10.0001
Iolanda Uchoa Nascimento Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Henrique Raposo Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 21:25
Processo nº 0814804-86.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Robson de Moura Silva
Advogado: Gilberto Augusto de Almeida Chada
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 11:06