TJMA - 0802823-46.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 13:50
Cancelada a Distribuição
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15/06/2022 13:49
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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27/05/2022 22:59
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 04:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2022 16:16
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 10:41
Juntada de petição
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18/02/2022 18:26
Decorrido prazo de SILDILEIA MELONIO SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:20
Conclusos para decisão
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11/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:12
Juntada de embargos de declaração
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04/02/2022 12:05
Indeferida a petição inicial
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02/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:59
Juntada de petição
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14/12/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 16:57
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 11:43
Juntada de petição
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20/11/2021 10:09
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:09
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento das custas, referente ao comprovante juntado sob o id nº. 55551289, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 4 de novembro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
04/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:36
Juntada de petição
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25/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802823-46.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SILDILEIA MELONIO SANTOS Réu:GISELE NEVES DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS - MA4184-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Diante da análise dos autos eletrônicos, verifica-se que a parte autora informou qualificação profissional como servidora pública, respectivamente.
Contudo, deixou de acostar aos autos comprovação de sua renda.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pela parte requerente, esta deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Apresentada manifestação acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, ou comprovado o recolhimento das custas totais ou primeira parcela, retornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 01 de outubro de 2021. .
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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