TJMA - 0802765-30.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 18:14
Baixa Definitiva
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05/11/2021 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/11/2021 18:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/11/2021 05:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA FILHO em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802765-30.2015.8.10.0001 SÃO LUÍS APELANTE: José de Ribamar Lima Filho ADVOGADO: Dr.
Marcos Aurélio Silva Gomes (OAB/MA 14348) APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Romário José Lima Escórcio RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por José de Ribamar Lima Filho contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA que, nos autos da Ação para Reclassificação e Promoção em Ressarcimento por Preterição, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, dada a ocorrência da prescrição. Após este E.
Tribunal de Justiça ter negado provimento ao Apelo interposto, o Agravante, por meio da petição de Id. nº. 8061575, pugna pelo sobrestamento do feito até o julgamento do Recurso Especial e Extraordinário, com posterior novo julgamento da demanda. Ocorre, contudo, que os citados recursos já foram julgados, sendo mantido o entendimento adotado por esta E.
Corte de Justiça. Dessa forma, considerando que não consta nos autos a juntada de outro recurso interposto pelas partes, determino o retorno dos presentes autos à Coordenadoria da Quinta Câmara Cível deste Tribunal de modo que, na ausência de interposição de recurso, seja certificado o trânsito em julgado e, nesta hipótese, sejam os autos arquivados. Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
20/10/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
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02/10/2020 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2020 22:39
Juntada de petição
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10/09/2020 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
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04/09/2020 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 17:39
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR LIMA FILHO - CPF: *54.***.*03-87 (APELANTE) e não-provido
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24/08/2020 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/08/2020 11:44
Juntada de petição
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12/08/2020 19:24
Juntada de petição
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30/07/2020 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2020 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2020 16:27
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:22
Recebidos os autos
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20/04/2020 16:22
Conclusos para decisão
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20/04/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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