TJMA - 0807219-91.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:26
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de NASSER MENDONCA RAHMAN em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 04:40
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 21:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:24
Juntada de termo
-
10/10/2023 11:16
Juntada de petição
-
09/10/2023 10:44
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 23:02
Juntada de petição
-
02/10/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:09
Outras Decisões
-
06/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:48
Juntada de termo
-
06/01/2023 09:22
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 13:16
Decorrido prazo de JOSAFA HENRIQUE ROCHA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:06
Juntada de petição
-
05/10/2022 14:07
Juntada de petição
-
05/10/2022 01:10
Juntada de petição
-
21/09/2022 18:59
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
21/09/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 01:26
Juntada de petição
-
28/03/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSAFA HENRIQUE ROCHA em 03/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 19:13
Juntada de petição
-
09/12/2021 09:25
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:21
Juntada de petição
-
13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807219-91.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES e outros REQUERIDA(S): RENAULT DO BRASIL S.A e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA - MA13585 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA - MA13585 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Em atenção à proposta de honorários do perito nomeado pelo juízo (ID 39297176), intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito e, em caso de aceitação, deverá depositar o valor respectivo, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da ausência da produção da prova.
Autorizo, desde já, o levantamento, pelo Sr.
Perito, da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais.
O valor remanescente será levantado após a entrega do laudo e dos esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o senhor perito apresentar o laudo pericial, contados do recebimento do alvará judicial referente à primeira parcela dos honorários.
Juntado o laudo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ficam de logo intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos se assim o desejarem, podendo a requerente tão somente ratificar os seus requerimentos a esse respeito, já juntados aos autos.
Como quesitos do Juízo, responda o senhor perito, de forma conclusiva, os pontos acima fixados.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
27/10/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:50
Juntada de termo
-
17/08/2021 12:52
Juntada de termo
-
06/08/2021 15:34
Juntada de petição
-
07/07/2021 17:24
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/06/2021 13:19
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2021 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:47
Juntada de petição
-
13/04/2021 12:03
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:03
Juntada de petição
-
09/04/2021 16:42
Juntada de petição
-
07/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807219-91.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES e outros REQUERIDA(S): RENAULT DO BRASIL S.A e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES e outros, por Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA - MA13585 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA - MA13585 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RENAULT DO BRASIL S.A e outros por Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Advogado do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799, por todo teor do despacho ( 40734416 ) abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o requerido, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a petição sob id: 40709615 e documentos que a acompanham. Revogo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista que os autores pleitearam o parcelamento das custas iniciais. Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 03(três) vezes, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Remeta-se o feito à Contadoria Judicial, para apurar o valor das custas.
Após, intime-se o requerente para o pagamento. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 5 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 05 de abril de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
05/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 14:41
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:08
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:06
Juntada de petição
-
10/02/2021 12:49
Juntada de petição
-
05/02/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 19:36
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807219-91.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARCIA ANDREA LEITE GONCALVES e outros REQUERIDA(S): RENAULT DO BRASIL S.A e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte 2ª requerida , por seu advogado Dr. FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA 9799, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito:Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da 2ª Requerida para pagar 50%,do honorários periciais referente a proposta de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação, ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da 2ª Requerida para pagar 50%,do honorários periciais referente a proposta de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação, e o saldo no mesmo prazo, após a juntada do Laudo, tudo conforme a ata de audiência ID nº 10891460.
Imperatriz/MA, Domingo, 24 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 24 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
02/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:30
Juntada de petição
-
29/01/2021 22:26
Juntada de petição
-
24/01/2021 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2020 09:57
Juntada de laudo pericial
-
16/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 03:28
Decorrido prazo de JOSAFA HENRIQUE ROCHA em 19/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 17:42
Juntada de petição
-
16/10/2019 17:33
Juntada de petição
-
11/10/2019 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA em 10/10/2019 23:59:00.
-
11/10/2019 01:02
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 10/10/2019 23:59:00.
-
10/10/2019 11:33
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
09/10/2019 09:02
Juntada de petição
-
03/10/2019 11:32
Juntada de petição
-
02/09/2019 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 10:20
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 10/10/2019 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/08/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 10:43
Juntada de petição
-
09/08/2019 09:32
Juntada de petição
-
24/07/2019 11:26
Juntada de petição
-
17/07/2019 15:15
Juntada de contestação
-
13/07/2019 01:07
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 12/07/2019 23:59:00.
-
13/07/2019 01:07
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 12/07/2019 23:59:00.
-
13/07/2019 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA em 12/07/2019 23:59:00.
-
12/07/2019 10:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/07/2019 09:45 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
09/07/2019 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 15:13
Juntada de diligência
-
07/06/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 10:05
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 09:45 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/05/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 09:21
Juntada de petição
-
20/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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