TJMA - 0800694-48.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 22:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 13:31
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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19/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 23:21
Juntada de petição
-
07/04/2022 15:34
Juntada de termo
-
30/03/2022 19:35
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:04
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
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24/03/2022 13:57
Juntada de termo
-
24/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 19:38
Juntada de petição
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28/02/2022 08:05
Decorrido prazo de GEANINNY GALDENY DE OLIVEIRA LOPES em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:23
Juntada de termo
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26/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:14
Juntada de pedido de sequestro (329)
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18/06/2021 11:45
Juntada de petição
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17/06/2021 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 20:08
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/04/2021 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 26/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:23
Juntada de petição
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05/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800694-48.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: GEANINNY GALDENY DE OLIVEIRA LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado.
Determinado o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Realizados os cálculos e intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certificado nos autos.
A parte autora manifestou-se pela expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV).
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vejo que a Fazenda Pública Municipal não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, razão pela qual, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Observando ainda os valores da parte autora/credora se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
30/03/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 23:12
Homologado cálculo de contadoria
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25/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:24
Juntada de petição
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09/03/2021 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:49
Juntada de petição
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08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0800694-48.2018.8.10.0034 AUTOR: GEANINNY GALDENY DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: DR.Advogado(s) do reclamante: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo elaborada pela Contadoria Judicial e do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o Município de Codó/MA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Cumpra-se.
Codó (MA), 15/12/2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ DE DIREITO, Titular DA 2ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
07/01/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 13:29
Juntada de termo
-
03/12/2020 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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03/12/2020 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2020 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:49
Juntada de petição
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16/01/2020 16:57
Juntada de petição
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03/12/2019 19:41
Juntada de petição
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26/11/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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13/11/2019 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2019 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2019 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
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13/06/2019 19:34
Juntada de petição
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16/05/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 19:42
Conclusos para despacho
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27/02/2019 14:39
Juntada de Certidão
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26/02/2019 20:06
Juntada de petição
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12/12/2018 09:15
Transitado em Julgado em 28/09/2018
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12/12/2018 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/11/2018 14:10
Juntada de Certidão
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16/10/2018 15:43
Juntada de apelação
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30/09/2018 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 14:08
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 16:16
Julgado procedente o pedido
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22/08/2018 18:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 18:52
Juntada de termo
-
22/08/2018 18:52
Juntada de Certidão
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14/08/2018 08:43
Juntada de termo
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13/08/2018 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2018 16:00 1ª Vara de Codó.
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08/08/2018 07:59
Juntada de contestação
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21/06/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2018 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2018 16:00.
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15/06/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
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13/06/2018 15:35
Juntada de termo
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13/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
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08/06/2018 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2018.
-
22/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 07:56
Conclusos para despacho
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15/05/2018 07:55
Juntada de termo
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03/05/2018 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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