TJMA - 0805804-59.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 21:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2022 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/02/2022 09:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2022 23:59.
-
11/12/2021 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES em 10/12/2021 23:59.
-
28/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:12
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:53
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0805804-59.2020.8.10.0001 APELANTE: WAGNER LUIZ DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: LENY VASCONCELOS RODRIGUES - MA9873-A, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA REIS - MA3258-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES, ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
I - Constitui obrigação do ente público estadual fornecer tratamento ao autor, portador de doença grave, nos termos do artigo 196 da CF, que preconiza ser a saúde direito de todos e dever do Estado, compete a este promover ações preventivas ou de recuperação de quem dele necessite, garantindo o respeito ao princípio da dignidade humana.
II- Remessa desprovida. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, sessão virtual da Terceira Câmara Cível. Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
20/10/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 20:43
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
19/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:38
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE CARVALHO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2021 09:33
Juntada de parecer
-
07/10/2021 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2021 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 23:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2021 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2021 10:32
Juntada de parecer do ministério público
-
16/03/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:51
Recebidos os autos
-
05/03/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800244-55.2021.8.10.0146
Eli Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Willian Feitosa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 16:30
Processo nº 0810189-55.2017.8.10.0001
Olentino Mateus Borges
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 16:20
Processo nº 0865641-84.2016.8.10.0001
Raimundo Moura Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Joelton Marcan Rocha Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2016 17:15
Processo nº 0000340-22.2014.8.10.0026
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Maria Deusa Fialho da Silva
Advogado: Luciana Sezanowski Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2014 00:00
Processo nº 0801905-68.2021.8.10.0114
Banco Bradesco S.A.
Mauro da Silva
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2021 17:46