TJMA - 0865641-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 09:34
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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18/02/2022 12:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO em 07/02/2022 23:59.
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20/12/2021 11:50
Juntada de petição
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14/12/2021 12:23
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0865641-84.2016.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOELTON MARCAN ROCHA MORAES - MA11249 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Vistos, Raimundo Moura Nascimento ingressou com a presente Ação ordinária de conhecimento, em face do Estado do Maranhão, todos qualificados nos autos.
Este juízo proferiu despacho determinando que a parte requerente emendasse a inicial, juntando aos autos o ato de promoção do autor a 3º Sargento da PM, documento indispensável para o prosseguimento da ação.
Nos autos, a parte autora se manifestou com a juntada de contracheque. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando detalhadamente os autos, observa-se que a parte autora não cumpriu com a determinação do despacho, pois tão somente efetuou a juntada de contracheque, sem juntar o ato de promoção ao cargo de 3º Sargento da PM.
Assim, se faz necessário a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Isso posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015.
Custas na forma da lei.
P.R.I e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
11/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 15:56
Indeferida a petição inicial
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24/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
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23/11/2021 17:34
Juntada de petição
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27/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0865641-84.2016.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME 53942023 - Despacho São Luís, 25 de outubro de 2021. VANDA CRISTINA PEREIRA SODRE Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
25/10/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 07:14
Conclusos para despacho
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03/08/2021 07:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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03/08/2021 07:14
Juntada de Certidão
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13/06/2020 06:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 10:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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19/12/2019 16:35
Conclusos para julgamento
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19/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
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10/12/2019 12:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO em 09/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 17:33
Juntada de petição
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22/11/2019 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 19:34
Conclusos para despacho
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19/11/2019 19:34
Juntada de Certidão
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19/11/2019 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA NASCIMENTO em 18/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 10:30
Juntada de petição
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29/10/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 09:22
Conclusos para despacho
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31/10/2018 02:07
Decorrido prazo de JOELTON MARCAN ROCHA MORAES em 30/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 00:21
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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05/10/2018 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2018 10:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/06/2018 14:05
Conclusos para julgamento
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20/04/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 19/04/2018 23:59:59.
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20/02/2018 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2018 15:29
Juntada de Certidão
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15/11/2017 00:46
Decorrido prazo de JOELTON MARCAN ROCHA MORAES em 14/11/2017 23:59:59.
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27/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 27/10/2017.
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27/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 10:36
Juntada de Certidão
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25/08/2017 00:40
Decorrido prazo de JOELTON MARCAN ROCHA MORAES em 24/08/2017 23:59:59.
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18/08/2017 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2017 00:13
Publicado Intimação em 03/08/2017.
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03/08/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2017 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2017 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2016 17:15
Conclusos para decisão
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30/11/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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