TJMA - 0800945-24.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:51
Juntada de despacho
-
26/01/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/01/2022 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:14
Juntada de contrarrazões
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21/12/2021 00:40
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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18/12/2021 05:06
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800945-24.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA - MA16758, PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA12935-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC e o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte reclamada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da interposição de recurso inominado, bem como para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões (§ 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95).
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de dezembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
14/12/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:13
Juntada de recurso inominado
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29/11/2021 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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29/11/2021 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 11:05
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2021 05:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:20
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:56
Juntada de termo
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12/11/2021 10:52
Juntada de termo
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11/11/2021 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:42
Juntada de petição
-
09/11/2021 10:21
Juntada de petição
-
27/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800945-24.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA - MA16758, PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA12935-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 11/11/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 25 de outubro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
25/10/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:49
Juntada de petição
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05/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
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05/08/2021 12:16
Juntada de termo
-
04/08/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/08/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/08/2021 08:40
Juntada de contestação
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02/08/2021 16:47
Juntada de contestação
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02/08/2021 10:05
Juntada de petição
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11/07/2021 05:30
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
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01/07/2021 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 06:39
Conclusos para despacho
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28/06/2021 06:39
Juntada de termo
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25/06/2021 13:49
Juntada de petição
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17/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 12:04
Outras Decisões
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07/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
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07/06/2021 08:03
Juntada de termo
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04/06/2021 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/06/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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