TJMA - 0802538-29.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
27/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:18
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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09/12/2021 00:08
Publicado Notificação em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802538-29.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: ELIS PRESLIS DAMASO REQUERIDO: JONATHAN DAMASO A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802538-29.2019.8.10.0024 requerida por ELIS PRESLIS DAMASO, com referência à Interdição de JONATHAN DAMASO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Jonathan Damaso, nomeando como curadora Elis Preslis Damaso, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA.".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 21/10/2021, foi decretada a Interdição de JONATHAN DAMASO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ELIS PRESLIS DAMASO, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 21 de outubro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
07/12/2021 21:52
Decorrido prazo de JONATHAN DAMASO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:44
Juntada de Certidão
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07/12/2021 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 03:14
Publicado Notificação em 22/11/2021.
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de JONATHAN DAMASO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de JONATHAN DAMASO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802538-29.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: ELIS PRESLIS DAMASO REQUERIDO: JONATHAN DAMASO A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802538-29.2019.8.10.0024 requerida por ELIS PRESLIS DAMASO, com referência à Interdição de JONATHAN DAMASO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Jonathan Damaso, nomeando como curadora Elis Preslis Damaso, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA.".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 21/10/2021, foi decretada a Interdição de JONATHAN DAMASO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ELIS PRESLIS DAMASO, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 21 de outubro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
18/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:58
Publicado Notificação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802538-29.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: ELIS PRESLIS DAMASO REQUERIDO: JONATHAN DAMASO A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802538-29.2019.8.10.0024 requerida por ELIS PRESLIS DAMASO, com referência à Interdição de JONATHAN DAMASO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Jonathan Damaso, nomeando como curadora Elis Preslis Damaso, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA.".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 21/10/2021, foi decretada a Interdição de JONATHAN DAMASO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ELIS PRESLIS DAMASO, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 21 de outubro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2021 10:10
Juntada de petição
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26/10/2021 07:36
Juntada de Certidão
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26/10/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 08:32
Juntada de Edital
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21/10/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 09:56
Julgado procedente o pedido
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13/10/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 15:41
Juntada de petição
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28/09/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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14/09/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
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26/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:39
Juntada de petição
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19/08/2020 11:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2020 09:45 1ª Vara Cível de Bacabal .
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19/08/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 15:46
Juntada de petição
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26/06/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 08:41
Audiência de instrução redesignada para 19/08/2020 09:45 1ª Vara Cível de Bacabal.
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25/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:15
Conclusos para despacho
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07/05/2020 11:26
Juntada de petição
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28/04/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 15:02
Audiência de instrução redesignada para 12/08/2020 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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27/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
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17/03/2020 16:56
Juntada de petição
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05/03/2020 08:03
Juntada de Certidão
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05/03/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 07:52
Audiência de instrução designada para 28/04/2020 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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04/03/2020 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2020 14:03
Conclusos para decisão
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30/10/2019 14:14
Juntada de petição
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29/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:45
Juntada de petição
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22/10/2019 10:32
Conclusos para decisão
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16/10/2019 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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