TJMA - 0800482-73.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 23:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:31
Juntada de petição
-
13/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800482-73.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DOMINGAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Riachão(MA), Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 LARISSA DE ASSIS FERREIRA SECRETÁRIA JUDICIAL SUBSTITUTA -
11/09/2023 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:27
Juntada de despacho
-
21/11/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:31
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 15:48
Juntada de petição
-
02/10/2022 12:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800482-73.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DOMINGAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOCertifique-se a ausência de contrarrazões à apelação da parte demandante.Em seguida, intime-se a parte demandada para, se o desejar e no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto.Após o prazo, com ou sem contrarrazões, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, inclusive para análise quanto ao juízo de admissibilidade dos recursos, na forma do Art. 1.010, § 3º do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Riachão/MA, 26 de Setembro de 2022FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA." -
28/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:49
Juntada de apelação
-
26/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800482-73.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DOMINGAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão Em consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis: “Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…] LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis [...]." Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.
Serve como mandado para os devidos fins.
Riachão (MA), 27 de abril de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário Sigiloso" -
24/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 13:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:40
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800482-73.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DOMINGAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão Em consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis: “Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…] LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis [...]." Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.
Serve como mandado para os devidos fins.
Riachão (MA), 27 de abril de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário Sigiloso" -
03/05/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:14
Juntada de petição
-
10/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:43
Juntada de apelação
-
21/03/2022 11:04
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 20:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 15:19
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:23
Juntada de petição
-
27/10/2021 16:33
Juntada de petição
-
26/10/2021 03:13
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800482-73.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DOMINGAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.
Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.
Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Riachão (MA), Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
22/10/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802371-74.2021.8.10.0110
Zuleide Ribeiro Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 15:49
Processo nº 0800105-36.2020.8.10.0115
Maria Magnolia Pereira Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 14:57
Processo nº 0800105-36.2020.8.10.0115
Maria Magnolia Pereira Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2020 11:27
Processo nº 0823285-06.2018.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Antonio Carlos Ribeiro de Sampaio
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2018 09:55
Processo nº 0800482-73.2021.8.10.0114
Banco Pan S.A.
Domingas da Silva Sousa
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:42