TJMA - 0823721-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:47
Juntada de termo
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:08
Juntada de petição
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11/02/2025 05:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:42
Outras Decisões
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05/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:55
Juntada de petição
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25/11/2024 10:06
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:30
Juntada de termo
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02/08/2024 11:24
Juntada de termo
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30/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:33
Juntada de petição
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08/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:47
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:59
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:37
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2023 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 23:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2023 23:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 19:01
Conclusos para despacho
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05/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:57
Juntada de petição
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04/03/2022 06:42
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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24/01/2022 13:39
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823721-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 REU: GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec jud Matrícula 134296 -
07/01/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:48
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 10:36
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:36
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:02
Juntada de petição
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22/10/2021 16:16
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823721-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 REU: GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em desfavor de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP - EPP, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo no valor de R$ 36.989,32 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Determinada a expedição de mandado monitório de citação (ID Num.38197311), com efeito citatório, no intuito de que a parte demandada efetuasse o pagamento do valor reivindicado na exordial, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, se assim o desejasse, opusesse embargos, sob a pena de constituição de título executivo judicial.
Por sua vez, a parte demandada, apesar de regularmente citada (conforme documento de ID Num.47946098) não apresentou resistência à demanda.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Tendo em vista que a matéria fática atinente aos autos prescinde de produção probatória em audiência, acrescido da desídia da parte contrária (revelia) nos quais se observa a ocorrência do duplo efeito desse instituto processual – em especial o de presunção de veracidade das alegações autorais – o presente feito comporta antecipação do julgamento do mérito (CPC, art. 355, incisos I e II) Com efeito, considerando que a expedição de mandado monitório com efeito de citação, remetida à parte contrária por meio de correspondência com aviso de recebimento, e sem oposição, DETERMINO a conversão do mandado inicial de ID Num.38197311 em mandado executivo, cujo prosseguimento do feito deverá ser realizado em obediência ao disposto no art. 700 e ss, c/c o art. 513 e ss, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por oportuno, com fundamento no art. 700 e ss, do CPC, CONDENO a parte demandada GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP , ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Incidindo ao caso os efeitos da revelia, o prazo desta sentença correrá de acordo com o art. 346 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
20/10/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 17:05
Juntada de petição
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24/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:22
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO NOGUEIRA - EPP em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 04:32
Juntada de Carta ou Mandado
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23/02/2021 13:53
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 16:31
Juntada de petição
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26/01/2021 10:43
Juntada de termo
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15/12/2020 11:59
Juntada de Certidão
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03/12/2020 06:58
Decorrido prazo de OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/09/2020 21:01
Decorrido prazo de OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA em 11/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 08:45
Juntada de petição
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17/08/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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