TJMA - 0846783-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 09:40
Juntada de petição
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07/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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13/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:44
Outras Decisões
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13/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:05
Processo Desarquivado
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15/03/2021 18:12
Juntada de petição
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05/03/2021 15:13
Decorrido prazo de ANA KARINE FERREIRA MOURAO em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0846783-97.2019.8.10.0001 REQUERENTE: GILBERTO COSTA CASTRO ADVOGADO: ANA KARINE FERREIRA MOURAO OAB: MA14035 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando GILBERTO COSTA CASTRO , brasileiro, viúvo, , portadordo RG n. 037184642009-6 - SSP/MA, inscrito no CPF n. 151327028-13, residente e domiciliado na Rua Amazonas nº 02, Parque Bob Kennedy - Aracagi, nesta capital, Paço do Lumiar a levantar junto ao BANCO DO BRASIL, agência , conta-corrente n. conta-poupança n. no valor de R$ , não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a). (CPF n. ), tudo com os devidos acréscimos legais.
Intime-se o requerente, por advogado/defensor, para apresentar dados bancários do(s) autorizado(s) acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores existentes de titularidade do(a) de cujus, conforme autorizado por este Juízo, para a(s) conta(s) bancária(s) do(s) herdeiro(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ofício/ALVARÁ JUDICIAL Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.
São Luís/MA, Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
05/02/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
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05/12/2020 16:04
Juntada de petição
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04/12/2020 12:23
Julgado procedente o pedido
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20/10/2020 13:14
Juntada de Ofício
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10/10/2020 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 14:56
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:15
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/09/2020 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/08/2020 18:24
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:29
Juntada de petição
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29/05/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 16:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 16:51
Juntada de Certidão
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25/03/2020 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
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12/02/2020 14:45
Juntada de petição
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28/01/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 17:35
Conclusos para despacho
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11/11/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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