TJMA - 0000107-30.2016.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 09:37
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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11/09/2021 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:53
Decorrido prazo de WILSON NONATO DE SOUSA em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 14:11
Publicado Sentença em 18/08/2021.
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18/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000107-30.2016.8.10.0034 Parte Autora: WILSON NONATO DE SOUSA Advogado da Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078, GUSTAVO SAUAIA DE OLIVEIRA - MA6600 Parte Requerida: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença propostas por WILSON NONATO DE SOUSA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 16/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
16/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2021 15:47
Conclusos para despacho
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06/08/2021 15:47
Juntada de termo
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06/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
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24/06/2021 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 21:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 14:58
Juntada de petição
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12/02/2021 08:06
Decorrido prazo de WILSON NONATO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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06/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000107-30.2016.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WILSON NONATO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SAUAIA DE OLIVEIRA - MA6600, HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 2 de fevereiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
02/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 16:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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