TJMA - 0804656-52.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 09:18
Baixa Definitiva
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20/11/2021 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/11/2021 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/10/2021 03:44
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 03:44
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 03:44
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804656-52.2016.8.10.0001 – PJE.
Apelante : Francisco Hytallo Graça Figueiredo.
Advogado : Augusto Mourão Da Silva Neto (OAB/PI 11.771).
Apelado : Estado Do Maranhão.
Procurador : José Cláudio Pavão Santana.
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Hytallo Graça Figueiredo, inconformado com a sentença prolatada pelo juízo de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fazenda Pública, que julgou improcedente a ação ajuizada em face de Estado do Maranhão.
O apelante informou a celebração de acordo (ID nº 9430136). É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, conforme documentos de ID nº 9430136.
Como cediço, a transação é negócio jurídico bilateral realizado entre as partes e que se caracteriza por mútuas concessões com o objetivo de pôr fim ao litígio.
Desta feita, tenho que o pacto firmado entre as partes observou os requisitos legais, inclusive no que tange à regularidade processual, razão pela qual homologo o presente acordo para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 932, I, do CPC.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes nos seus exatos termos e julgo extinto o presente apelo, conforme previsão do art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
20/10/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:22
Conhecido o recurso de FRANCISCO HYTALLO GRACA FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*73-79 (APELANTE) e não-provido
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19/10/2021 12:22
Homologada a Transação
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03/07/2021 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:21
Juntada de petição
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09/06/2021 16:08
Juntada de petição
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08/06/2021 08:07
Juntada de petição
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28/05/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:44
Juntada de parecer do ministério público
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24/02/2021 08:23
Juntada de petição
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01/02/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2021 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 09:06
Juntada de petição
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05/11/2020 00:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:48
Recebidos os autos
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21/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
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21/08/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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