TJMA - 0800054-64.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 02:50
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:50
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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16/07/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:55
Juntada de Alvará
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14/07/2021 12:48
Processo Desarquivado
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20/05/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:42
Juntada de Alvará
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06/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:05
Juntada de petição
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31/03/2021 12:50
Juntada de petição
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02/03/2021 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:00
Decorrido prazo de EVALDINA BARROS RAMOS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:10
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800054-64.2020.8.10.0102 AUTOR: EVALDINA BARROS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: EVALDINA BARROS RAMOS REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar, em definitivo, o cancelamento da conversão da conta benefício da autora em conta comum, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 27045426 e 27045430), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, é de R$1.435,00 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das tarifas), ambos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Cópia da presente servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 25 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2020 14:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:10
Juntada de cópia de dje
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10/10/2020 12:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:03
Juntada de petição
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02/10/2020 22:19
Juntada de petição
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28/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 21:53
Juntada de cópia de dje
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19/09/2020 21:32
Juntada de petição
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01/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 21:24
Juntada de Certidão
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26/08/2020 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
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10/07/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 22:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 18:13
Conclusos para despacho
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17/01/2020 10:24
Juntada de petição
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15/01/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:32
Conclusos para decisão
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14/01/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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