TJMA - 0800810-40.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 12:24
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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12/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 04:57
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:22
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
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19/11/2021 09:22
Extinto o processo por desistência
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19/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:23
Juntada de petição
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16/11/2021 10:00
Juntada de petição
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25/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800810-40 .2021.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 19/11/2021 , às 09 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 30/09 /2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
21/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 11:32
Desentranhado o documento
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21/10/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 19/11/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
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05/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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