TJMA - 0805666-61.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 07:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2022 05:21
Decorrido prazo de VITOR JOAQUIM TEIXEIRA ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 05:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/09/2022 23:59.
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03/09/2022 03:03
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2022.
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03/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 09:48
Juntada de malote digital
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31/08/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 20:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e VITOR JOAQUIM TEIXEIRA ARAUJO - CPF: *14.***.*42-52 (AGRAVADO)
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04/03/2022 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2021 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:44
Decorrido prazo de VITOR JOAQUIM TEIXEIRA ARAUJO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 21:31
Juntada de malote digital
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25/10/2021 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805666-61.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A ADVOGADO: Dr. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11735-A) AGRAVADA: Vitor Joaquim Teixeira Araujo ADVOGADO: Dr.
Lamark Cristiny Mendes e Silva (OAB/MA 8700) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
21/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:56
Conclusos para decisão
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09/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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