TJMA - 0801601-64.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 17:35
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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08/11/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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08/10/2021 07:22
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801601-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: REGINALDO ELIAS FERREIRA SENTENÇA: "Aos 06 (seis) dias de outubro de dois mil e vinte e um, às 09:38h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência de conciliação.
Presentes a parte autora e seu patrono.
Ausente o requerido.
Iniciada a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Inicialmente a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Encerrada a audiência, foi determinado pelo MM Juiz como segue: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto efetuou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Arquivem-se.
Nada mais a consignar.
Eu, Thiago Menezes Silva, serventuário da justiça, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
06/10/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 10:10
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2021 10:10
Extinto o processo por desistência
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17/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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13/09/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801601-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: REGINALDO ELIAS FERREIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PRESENCIAL) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 06/10/2021 Hora: 09:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
02/09/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 11:54
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:04
Decorrido prazo de REGINALDO ELIAS FERREIRA em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 09:10
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2021 16:31
Juntada de petição
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17/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801601-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: REGINALDO ELIAS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo o(a) EXEQUENTE para manifestar-se acerca da penhora parcial realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o(a) EXECUTADO para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 12 de março de 2021 CINIRA RAQUEL CORREA REIS Secretária Judicial do 4º JECRC" -
15/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 09:00
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 08:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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10/03/2021 13:23
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/02/2021 18:43
Juntada de petição
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09/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801601-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: REGINALDO ELIAS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora não realizada (Id nº 40686661), sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís-MA, 05 de fevereiro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidora Judicial" -
05/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 13:56
Juntada de penhora não realizada
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04/02/2021 13:52
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
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16/11/2020 15:19
Juntada de petição
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11/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
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20/10/2020 11:09
Juntada de Certidão
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29/09/2020 16:43
Juntada de petição
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15/09/2020 08:26
Juntada de Carta ou Mandado
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18/06/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:33
Juntada de termo
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23/05/2020 10:59
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 17:49
Juntada de petição
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09/03/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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