TJMA - 0846823-50.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:07
Juntada de termo
-
23/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:53
Juntada de termo
-
23/02/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:28
Juntada de petição
-
01/02/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:14
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:02
Juntada de termo
-
28/10/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 17:21
Juntada de petição
-
24/10/2021 13:56
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 22:23
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 22:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846823-50.2017.8.10.0001 AUTOR: CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIME-SE a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º. São Luís,8 de outubro de 2021. LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
08/10/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/09/2021 15:29
Juntada de petição
-
30/09/2021 13:24
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846823-50.2017.8.10.0001 AUTOR: CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar fisicamente em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
27/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 18:57
Juntada de petição
-
22/09/2021 13:21
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 06:46
Juntada de petição
-
14/09/2021 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/09/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 14:37
Juntada de requisição de pequeno valor
-
28/06/2021 21:36
Juntada de requisição de pequeno valor
-
28/06/2021 21:34
Juntada de requisição de pequeno valor
-
28/06/2021 17:30
Juntada de requisição de pequeno valor
-
28/06/2021 15:02
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/06/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 22:45
Juntada de petição
-
30/04/2021 12:11
Juntada de termo
-
19/04/2021 18:24
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846823-50.2017.8.10.0001 AUTOR: CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Verifico a existência de erro material na decisão de Id 40101733.
Assim, tratando-se de erro material, deve o mesmo ser sanado por este Juízo de ofício.
Essa medida veio como forma de oferecer às partes litigantes, uma prestação jurisdicional célere e justa.
Partindo dessa premissa, retifico a parte final da decisão, para constar a seguinte redação: Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se o precatório no valor de R$ 11.055,73 (onze mil, cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) em favor de CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA e expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 10.908,46 (dez mil, novecentos e oito reais e quarenta e seis centavos) em favor de DANUSA COSTA MENDES, no valor de R$ 10.882,91 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) em favor de DURVANIA PEREIRA SILVA, no valor de R$ 10.882,91 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) em favor de MARIA DO SOCORRO CARDOSO LIMA, no valor de R$5.515,20 (cinco mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos) em favor de JACILANES SILVA DE SOUZA LIMA e no valor de R$ 3.939,62 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) em favor do advogado ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA, OAB/MA n° 5.113, a serem pago no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
No mais, ficam mantidos os demais termos do decisum.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de abril de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira.
Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
15/04/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 10:00
Outras Decisões
-
14/04/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2021 07:48
Juntada de petição
-
05/02/2021 15:57
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 14:19
Juntada de Petição+-+0846823-50.2017+-+Ciente+da+homologação+dos+cálculos+-+RPV.pdf
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846823-50.2017.8.10.0001 AUTOR: CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA E OUTROS, o qual foi julgado procedente, determinando-se o envio dos autos à Contadoria Judicial deste Fórum, a fim de se certificar da exatidão dos cálculos apresentados pela parte exequente, bem como sua adequação com o título judicial exequendo (Id 12483127).
Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id 37885378).
Intimados acerca dos cálculos, as partes manifestaram concordância (Id’s 37990027 e 40050234).
Desse modo, considerando que os cálculos apresentados mostram-se de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 37885378.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se precatórios no valor de R$11.940,19 (onze mil, novecentos e quarenta reais e dezenove centavos) em favor de CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA, no valor de R$ 11.781,13 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais e treze centavos) em favor de DANUSA COSTA MENDES, no valor de R$ 11.753,55 (onze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de DURVANIA PEREIRA SILVA e no valor de R$ 11.753,55 (onze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de MARIA DO SOCORRO CARDOSO LIMA e expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 5.956,41 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) em favor de JACILANES SILVA DE SOUZA LIMA e no valor de R$ 3.939,62 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) em favor do advogado ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA, OAB/MA n° 5.113, a serem pago no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de janeiro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
02/02/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 09:29
Outras Decisões
-
21/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:35
Juntada de Manifestação+sobre+cálculos+-+0846823-50.2017+-+Cleane+e+outros+-+Nada+a+opor.pdf
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18/11/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 06:02
Juntada de petição
-
13/11/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:23
Conclusos para decisão
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12/11/2020 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/11/2020 12:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/11/2019 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2019 13:26
Transitado em Julgado em 08/11/2019
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08/08/2019 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/07/2019 17:05
Juntada de petição
-
22/07/2019 16:11
Juntada de termo
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26/01/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:47
Conclusos para decisão
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29/10/2018 14:59
Juntada de petição
-
29/10/2018 14:57
Juntada de petição
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24/09/2018 10:37
Juntada de petição
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12/09/2018 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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12/09/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2018 19:30
Julgado procedente o pedido
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20/06/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2018 10:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2018 13:28
Juntada de Certidão
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17/04/2018 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 07:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 01:55
Decorrido prazo de CLEANE MOREIRA DINIZ SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
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15/01/2018 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2018 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/12/2017 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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