TJMA - 0808567-12.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:24
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:40
Decorrido prazo de PEDRO FONSECA MARINHO em 19/09/2022 23:59.
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25/10/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:55
Juntada de diligência
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26/08/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:28
Juntada de diligência
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21/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 12:08
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2021 10:39
Decorrido prazo de RAONY RANGEL LOBO CHAVES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:38
Decorrido prazo de RAONY RANGEL LOBO CHAVES em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 11:45
Juntada de Mandado
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25/10/2021 03:03
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808567-12.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais] AUTOR: RAONY RANGEL LOBO CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE LIMA SANTOS RÉU: PEDRO FONSECA MARINHO | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAONY RANGEL LOBO CHAVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE LIMA SANTOS, OAB/PI 15141, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54826495, cujo conteúdo é: "Pelo exposto, e acolhendo o parecer ministerial Id. (54802854) e, ausentes os pressupostos e condições da ação mandamental, com fundamento no artigo 6º, da Lei nº 12.016/09, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a medida liminar de Id. (50375338).
Custas suspensas, tendo em vista que o impetrante é beneficiária da gratuidade processual.
Sem honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 25, da Lei nº 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e cautela de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 20:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2021 16:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 14:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/10/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
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16/09/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 09:13
Juntada de diligência
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19/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
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13/08/2021 19:15
Juntada de petição (3º interessado)
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08/08/2021 01:12
Juntada de Certidão
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07/08/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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