TJMA - 0800412-33.2016.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:12
Juntada de petição
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13/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 18:09
Juntada de petição
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25/11/2021 08:02
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0800412-33.2016.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advs.: Adriana Silva Rabelo (OAB nº 16.068-A) e Carlos Alberto Braga Diniz Júnior (OAB/MA nº 7.298) Executados: J.
L.
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de execução em que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem que se lograsse êxito, tendo a parte exequente permanecido silente. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por um ano, tempo em que a exequente deverá providenciar a localização da executada ou de bens, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC). Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação da exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC). Registre-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Dê-se ciência à parte exequente. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar(MA), 23 de Novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
23/11/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2021 20:40
Conclusos para decisão
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15/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
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09/11/2021 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 11:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800412-33.2016.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Adv.: Adriana Silva Rabêlo Carlos (OAB/MA 16068-A) e Alberto Braga Diniz Júnior (OAB/MA 7.298).
Executados: J.
L.
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA e outros (2) Adv.: Karla Carolina Ferreira da Cunha (OAB/MA 10.843). DESPACHO Verifico que a audiência de Conciliação ocorrida em 09/09/2021 às 08h30min, restou infrutífera. Intime-se o exequente, para que no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Paço do Lumiar (MA), 21de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
22/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/09/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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09/09/2021 09:02
Conciliação infrutífera
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09/09/2021 07:38
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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08/09/2021 18:59
Juntada de petição
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12/07/2021 11:33
Juntada de petição
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19/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2021 09:40
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/09/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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19/01/2021 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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19/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2020 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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19/02/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 16:28
Audiência conciliação designada para 31/03/2020 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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14/02/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 16:33
Conclusos para decisão
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16/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
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03/06/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 09:35
Juntada de Certidão
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25/04/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 01:04
Decorrido prazo de ANA LEIA RODRIGUES MENDONCA em 17/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 00:45
Decorrido prazo de ANA LEIA RODRIGUES MENDONCA em 17/08/2018 23:59:59.
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19/09/2018 09:21
Decorrido prazo de J. L. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 17:23
Conclusos para despacho
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31/08/2018 10:00
Juntada de diligência
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31/08/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2018 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 13/08/2018 23:59:59.
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25/08/2018 00:40
Decorrido prazo de JOSEMAR DE JESUS SOUZA em 17/08/2018 23:59:59.
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16/08/2018 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 15/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 17:50
Juntada de diligência
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14/08/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 17:46
Juntada de diligência
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14/08/2018 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 16:33
Expedição de Mandado
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11/07/2018 16:33
Expedição de Mandado
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11/07/2018 16:33
Expedição de Mandado
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11/07/2018 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/07/2018 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2018 15:04
Outras Decisões
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15/06/2018 19:30
Publicado Intimação em 16/05/2017.
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15/06/2018 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 17:24
Conclusos para despacho
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05/12/2017 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 00:57
Decorrido prazo de J. L. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA em 26/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 00:30
Decorrido prazo de ANA LEIA RODRIGUES MENDONCA em 18/09/2017 23:59:59.
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19/09/2017 00:30
Decorrido prazo de JOSEMAR DE JESUS SOUZA em 18/09/2017 23:59:59.
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15/09/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 15:11
Conclusos para despacho
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05/09/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2017 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2017 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2017 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2017 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 22/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2017 12:21
Expedição de Mandado
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08/05/2017 12:21
Expedição de Mandado
-
08/05/2017 12:21
Expedição de Mandado
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15/02/2017 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 12:17
Conclusos para despacho
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25/11/2016 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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