TJMA - 0804549-35.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:51
Juntada de termo
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:04
Juntada de contrarrazões
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 19:44
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
02/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:50
Recurso Especial não admitido
-
05/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:26
Juntada de termo
-
29/07/2024 13:54
Juntada de petição
-
26/07/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
21/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:01
Juntada de termo
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05/07/2024 10:54
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:51
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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11/06/2024 20:26
Juntada de petição
-
11/06/2024 20:19
Juntada de recurso especial (213)
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11/06/2024 20:15
Juntada de recurso especial (213)
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20/05/2024 00:19
Publicado Acórdão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:49
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:07
Juntada de petição
-
30/04/2024 08:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/04/2024 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2023 19:29
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/06/2023 19:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/06/2023 00:00
Publicado Ementa em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:31
Juntada de malote digital
-
30/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:26
Conhecido o recurso de HUGO COSTA E COSTA - CPF: *46.***.*45-36 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/05/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:02
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2023 15:52
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/04/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2023 17:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/03/2023 10:39
Juntada de petição
-
23/03/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 16:24
Juntada de malote digital
-
21/03/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:38
Liminar Prejudicada
-
04/03/2022 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/03/2022 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 06:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 25/01/2022 23:59.
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20/11/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2021 07:38
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2021 07:37
Desentranhado o documento
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20/11/2021 07:37
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:46
Decorrido prazo de HUGO COSTA E COSTA em 19/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:06
Juntada de malote digital
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25/10/2021 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0804549-35.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: HUGO COSTA E COSTA Advogado(s) do reclamante: GEORGE CABRAL CARDOSO, PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES, ALANA VALERIA LOPES COELHO ALMEIDA AGRAVADO: MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA, PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base.
Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos.
Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
21/10/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 21:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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