TJMA - 0800832-30.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 06:01
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 16:05
Juntada de termo
-
16/11/2022 09:05
Conta Atualizada
-
14/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:16
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
14/11/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 03:18
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:48
Juntada de diligência
-
20/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 07:16
Decorrido prazo de ALZIRA IMÓVEIS em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 18:56
Juntada de petição
-
19/08/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
-
19/08/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 07:13
Juntada de diligência
-
12/08/2022 03:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2022 15:13
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 07:11
Juntada de termo
-
02/06/2022 19:23
Juntada de petição
-
27/05/2022 01:54
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:35
Juntada de termo
-
07/03/2022 13:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
02/03/2022 11:00
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
25/02/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:57
Conta Atualizada
-
18/02/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:51
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 07:34
Juntada de termo
-
09/11/2021 15:59
Juntada de petição
-
21/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800832-30.2017.8.10.0008 PJe Requerente: WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092-A, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619 Requerido: ALZIRA MARIA CORREA PEREIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378-A, FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015-A DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o ofício de ID 49743799, expedido pelo 10º Comando Militar do Exército Brasileiro, em resposta ao Oficio n.º 71/2021-3ºJECRC, de ID 47920847, INTIME-SE a parte exequente para ciência do teor do mencionado documento, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
19/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:31
Juntada de termo
-
27/07/2021 13:31
Juntada de termo
-
16/07/2021 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2021 12:59
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:28
Juntada de termo
-
09/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:47
Outras Decisões
-
05/04/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:13
Juntada de petição
-
30/03/2021 16:49
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 29/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800832-30.2017.8.10.0008 PJe Requerente: WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619 Requerido: ALZIRA IMÓVEIS Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378, FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as parte autora para ciência do teor da certidão da Oficiala de Justiça (ID 42346408), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
São Luís-MA, 11 de março de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
11/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 08:51
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de ALZIRA IMÓVEIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 19:44
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 23:58
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800832-30.2017.8.10.0008 PJe Requerente: WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619 Requerido: ALZIRA IMÓVEIS Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378, FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (ID 36938052) que requer a realização de penhora por oficial de justiça no endereço residencial da parte executada Alzira Maria Correa Pereira bem como seja oficiado ao Exército Brasileiro para que seja feita a penhora mensal de 30% (trinta por cento) da pensão recebida pela executada até a satisfação da dívida.
Defiro o pedido de realização de penhora por oficial de justiça no endereço residencial da parte executada. Quanto ao pedido de penhora de percentual da pensão recebida pela requerida-executada, em observância aos dispostos nos artigos 9º e 10º do CPC, INTIME-SE a requerida-executada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 36938052, com as cautelas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
03/02/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 13:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/02/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 02:32
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 29/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:42
Juntada de petição
-
15/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 16:27
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 25/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 14:00
Decorrido prazo de ALZIRA IMÓVEIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 19:17
Juntada de diligência
-
01/07/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 08:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/06/2020 09:34
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:00
Juntada de petição
-
17/02/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 01:30
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 14/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:07
Decorrido prazo de ALZIRA IMÓVEIS em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2019 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 22:07
Juntada de diligência
-
19/09/2019 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 09:01
Juntada de Mandado
-
18/09/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:03
Juntada de protocolo
-
08/05/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 03:04
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 13:53
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
04/04/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:28
Juntada de petição
-
05/02/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:42
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 04/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/12/2018 11:07
Juntada de penhora não realizada
-
25/09/2018 10:23
Conta Atualizada
-
19/09/2018 11:47
Outras Decisões
-
25/06/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 07:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 00:59
Decorrido prazo de WANIA MARIA DE MEDEIROS NUNES em 09/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2017 15:34
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
05/06/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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