TJMA - 0803669-04.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 08:05
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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26/05/2022 20:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803669-04.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RENATA DE JESUS OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA OAB- MA13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade judiciária. P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:50
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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25/03/2022 19:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 23:57
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 23/02/2022 23:59.
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19/02/2022 09:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:42
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:17
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803669-04.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RENATA DE JESUS OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 07:08
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:16
Juntada de contestação
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16/09/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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03/09/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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