TJMA - 0015982-57.2007.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:04
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 11:32
Juntada de petição
-
11/06/2024 08:13
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:13
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:17
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:13
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:37
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:04
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:44
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:44
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:45
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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30/01/2024 20:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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24/01/2024 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/01/2024 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/01/2024 15:55
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:58
Juntada de petição
-
10/01/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/12/2023 18:16
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
10/11/2023 19:18
Juntada de petição
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03/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:55
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/12/2021 08:48
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015982-57.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: ROBSON HONFI REIS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - OAB/MA 8027-A, DANILO LINHARES BELFORT - OAB/MA 9610 DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida ROBSON HONFI REIS via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/12/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:08
Juntada de petição
-
09/11/2021 18:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015982-57.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A EXECUTADO: ROBSON HONFI REIS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - OAB MA8027-A, DANILO LINHARES BELFORT - OAB MA9610 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
07/11/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 12:12
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:36
Juntada de petição
-
28/09/2021 18:57
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015982-57.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: ROBSON HONFI REIS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - OAB/MA 8027-A, DANILO LINHARES BELFORT - OAB/MA 9610 DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial proceda à anotação no sistema PJe dos advogados regularmente constituídos pelo Executado em ID n. 31762201, pág. 96.
No mais, compulsando os autos, observo que houve o bloqueio parcial do valor executado, o qual foi transferido para conta judicial, conforme se vê em evento de ID n. 31762201, págs. 118-120.
Todavia, não foi oportunizado ao devedor impugnar o referido bloqueio.
Por essa razão, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do Executado, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC, dentro de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o Exequente para se manifestar nos autos em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/09/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:15
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:47
Juntada de petição
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10/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015982-57.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ROBSON HONFI REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 38228348), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
08/02/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 16:31
Decorrido prazo de ROBSON HONFI REIS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:29
Decorrido prazo de ROBSON HONFI REIS em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:32
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 19:00
Juntada de diligência
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24/11/2020 17:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 09:18
Juntada de Carta ou Mandado
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03/11/2020 11:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/10/2020 00:28
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 00:04
Juntada de Ato ordinatório
-
18/06/2020 21:59
Juntada de petição
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18/06/2020 01:02
Decorrido prazo de ROBSON HONFI REIS em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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05/06/2020 09:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/06/2020 09:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2007
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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