TJMA - 0805680-22.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 21:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 09:41
Juntada de termo
-
15/01/2024 10:16
Juntada de protocolo
-
15/01/2024 10:05
Juntada de certidão da contadoria
-
15/01/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:10
Outras Decisões
-
18/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:26
Juntada de termo
-
12/12/2023 08:38
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
26/10/2023 14:43
Juntada de petição
-
10/10/2023 09:35
Juntada de petição
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MATOS em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 13:57
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:11
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:24
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 15:14
Juntada de termo
-
22/06/2023 17:23
Juntada de petição
-
18/06/2023 07:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MATOS em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 05:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MATOS em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MATOS em 12/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 13:18
Juntada de petição
-
12/12/2022 18:08
Juntada de petição
-
08/12/2022 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
08/12/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
05/12/2022 08:56
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:47
Juntada de petição
-
19/05/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:33
Juntada de petição
-
30/04/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2022 09:52
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:21
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:29
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 20:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:17
Juntada de contestação
-
30/10/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2021 17:59
Juntada de diligência
-
28/10/2021 10:37
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0805680-22.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] Requerente: JULIO CESAR DA SILVA MATOS Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - OAB/MA nº9555 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 04 de maio de 2021. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 art. 5º, § 5º da Lei n.º 6194/74: O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 08:56
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801227-57.2020.8.10.0027
Municipio de Barra do Corda
Vanilde Norberto Santana Guedes
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 10:19
Processo nº 0801227-57.2020.8.10.0027
Vanilde Norberto Santana Guedes
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2020 11:57
Processo nº 0818064-40.2021.8.10.0000
Loran Alves de SA
Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca D...
Advogado: Renie Pereira de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 15:15
Processo nº 0849087-98.2021.8.10.0001
Tam Linhas Aereas S/A.
Hugo Luis dos Santos Coutinho
Advogado: Natalia Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 09:59
Processo nº 0801183-29.2021.8.10.0148
Samara do Nascimento Cabral
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 10:35