TJMA - 0800891-47.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:03
Recebidos os autos
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03/02/2023 12:03
Juntada de despacho
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15/12/2021 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/12/2021 17:39
Juntada de protocolo
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10/12/2021 13:45
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800891-47.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DEMANDANTE: DIEGO NUNES DE LIMA DEMANDADO:MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)s DEMANDADOS: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após este prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 21 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 8 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/12/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 04:08
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 04:08
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800891-47.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DEMANDANTE: DIEGO NUNES DE LIMA DEMANDADO:MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Dessa forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do demandante.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Defiro o pedido de justiça gratuita na forma da Lei ante a presunção de veracidade de sua declaração e a ausência de demonstração de situação distinta pelos demandados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 21 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
21/10/2021 14:13
Conclusos para decisão
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21/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:40
Juntada de recurso inominado
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30/09/2021 10:56
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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06/08/2021 18:18
Juntada de petição
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05/08/2021 15:41
Juntada de protocolo
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27/07/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2021 02:53
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE LIMA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE LIMA em 19/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:14
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/05/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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