TJMA - 0816200-41.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/08/2022 14:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2022 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2022 12:56
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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23/07/2022 03:24
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:15
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:01
Juntada de petição
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23/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2022 13:59
Conclusos para decisão
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11/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:32
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 18:44
Decorrido prazo de CLAUDIA BETHANIA E SILVA SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816200-41.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S) : CLAUDIA BETHANIA E SILVA SOUSA REQUERIDA(S) : ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: ZIPORA VIEIRA CORDEIRO, HILTON DHARYLL REIS MARREIROS, OAB/MA n.º , para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação aos embargos, conforme disposto no artigo 920, do CPC.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
23/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 04:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816200-41.2021.8.10.0040 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: CLAUDIA BETHANIA E SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: RICARDO DOS SANTOS SILVA - MA11170, SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, CRISTIANE MOURA BRITO - MA15351, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 REQUERIDO: ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por CLAUDIA BETHANIA E SILVA SOUSA em face de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe fora proposta por ARETUZA CORDEIRO GOIS LIMA – ME, nos termos constantes da exordial.
Ocorre que, da leitura dos autos, verifica-se que os presentes embargos tem por finalidade desconstituir a execução de n.º 0813909-68.2021.8.10.0040, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, razão pela qual deve tramitar naquela Unidade Jurisdicional, por dependência ao feito principal, nos termos do art. 914, § 1º do CPC. Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos, Processo n.º 0816200-41.2021.8.10.0040, à Distribuição para encaminhamento a 2ª Vara Cível desta Comarca, competente para processar e julgar o feito, face a competência absoluta no caso em tela.
Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021. .
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
26/10/2021 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:28
Declarada incompetência
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25/10/2021 10:42
Juntada de petição
-
21/10/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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